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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 novembro 2022

eSocial Web e eSocial Empregador Doméstico: Confira todas as mudanças no acesso e na procuração a partir de 12-12-2022

Dia 11-12-2022 é o último dia para que os empregadores que acessam o eSocial utilizem o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Por que apenas ouro e prata?
Apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.

Preciso de certificado digital?
O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.

O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.

Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.

Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:


 


Pessoa física


Pessoa jurídica


Empresas em geral


-


Certificado digital da PJ


Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado, médico, etc.)


Certificado digital PF


-


Empregador doméstico


gov.br ouro ou prata


-


Segurado Especial sem CNO


gov.br ouro ou prata


-


CNO do Segurado Especial


Certificado digital PF


-


Representante MEI


gov.br ouro ou prata*


-


Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregado


gov.br ouro ou prata*


-


Procurador de PF ou PJ


Certificado digital do procurador PF


Certificado digital do procurador PJ


* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção "Trocar Perfil/Módulo"

Meu eSocial é feito por outra pessoa
Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br e o certificado digital não devem ser repassados. Esse terceiro, de posse da senha ou do certificado digital do usuário, terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.

Para esses casos, o correto é que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Como outorgar procuração:
- Se o usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal. Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;

- Presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;

- Por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac

Como acessar o eSocial WEB com procuração:

- Doméstico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#1-4---acesso-com-procura--o-

- Segurado Especial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/segurado-especial/manual-do-esocial-segurado-especial-versao-completa.pdf-

- Microempreendedor Individual-MEI: https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei/#1-4---acesso-com-procura--o-

Demais empregadores: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral/manual-web-geral/#1-4---acesso-com-procura--o


Fonte: Portal do eSocial

17 novembro 2022

Bancos vão funcionar em horário especial nos dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 .

As agências bancárias de todo o país vão funcionar em horário especial nos dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo do Qatar, que começa no próximo domingo (20). O expediente diferenciado não afetará os canais digitais, como internet banking e aplicativos, e nem os caixas eletrônicos, que seguirão disponíveis nos horários definidos por cada instituição. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que a decisão leva em consideração a segurança das agências e do transporte de valores, e reforça que os meios eletrônicos são "uma alternativa prática e extremamente segura" para os clientes que precisarem pagar contas e fazer transferências ou qualquer outro tipo de operação bancária.

O funcionamento das agências dependerá do horário dos jogos da seleção brasileira. Veja como vai ser:

  •      Jogos previstos para as 12h

ü  Nos estados que seguem o horário de Brasília, o atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30;

ü  Nos estados com 1 hora a menos em relação a Brasília, o atendimento será das 8h às 10h e das 14h30 às 15h30;

ü  Nos estados com 2 horas a menos em relação a Brasília, das 7h às 9h e das 13h30 às 14h30.

ü  Nas agências em Fernando de Noronha, das 8h às 12h.

 

  • Jogos previstos para as 13h

ü  Nos estados que seguem o horário de Brasília, o atendimento ao público será das 8h30 às 11h30;

ü  Nos estados com 1 hora a menos em relação a Brasília, o atendimento será das 7h30 às 10h30;

ü  Nos estados com 2 horas a menos em relação a Brasília, das 7h às 9h30

ü  Nas agências em Fernando de Noronha, funcionamento normal (das 8h às 13h).

  • Jogos previstos para as 16h

ü  Nos estados que seguem o horário de Brasília, o atendimento ao público será das 9h às 14h;

ü  Nos estados com 1 hora a menos em relação a Brasília, o atendimento será das 8h às 13h;

ü  Nos estados com 2 horas a menos em relação a Brasília, das 7h às 12h;

ü  Nas agências em Fernando de Noronha, funcionamento normal (das 8h às 13h).

Fonte: UOL

16 novembro 2022

Expediente nos órgãos públicos nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022

A Portaria 9.763 ME, de 09-11-2022, (DO-U 1, de 11-11-2022), estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Fica facultado aos agentes públicos, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

  • nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;

  • nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e

  • nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.

Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

11 novembro 2022

Receita Federal cancela multa por atraso na entrega da DCTFWeb

O Ato Declaratório Executivo 15 CORAT, de 09-11-2022, (DO-U 1, de 11-11-2022), cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24-10-2022 nas seguintes situações:

  • DCTFWeb Anual sem movimento;
  • DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa 2.005 RFB , de 29-01-2021;
  • DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021; e
  • pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

O sujeito passivo que tenha compensado as multas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.