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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 julho 2018

Comitê Diretivo altera norma que trata dos prazos para implantação do eSocial


A Resolução 4 CD-eSOCIAL, de 4-7-2018 (DO-U de 11-7-2018) , alterou  prazos para a implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas para o segurado especial e para o pequeno produtor rural pessoa física, que passam a integrar o 4º grupo.
=> A transmissão das informações para o 4º grupo deve observar o seguinte cronograma:
a) a partir de 8 horas do dia 14-1-2019 –  eventos de tabela (S-1000 a S-1080) do leiaute do eSocial;
b) a partir de 8 horas do dia 1-3-2019 –  eventos não periódicos (S-2190 a S-2400 – dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos) do leiaute do eSocial; e
c) a partir de 8 horas do dia 1-5-2019 – eventos periódicos (S-1200 a S-1300 – informações da folha de pagamento) do leiaute do eSocial, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
=> A Resolução 4 CD-eSocial/2018 determina, ainda, que:
– a ME – Microempresa, a EPP – Empresa de Pequeno Porte e o MEI – Microempreendedor Individual, que pertencem ao 2º grupo, poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela e eventos não periódicos, de forma cumulativa com as informações relativas aos eventos periódicos do leiaute do eSocial, cuja transmissão ocorrerá a partir das 8 horas do dia 1-11-2018; e
– o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, que fazem parte do 4º grupo, poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela e eventos não periódicos, de forma cumulativa com as informações relativas aos eventos periódicos, cuja transmissão ocorrerá a partir de 8 horas do dia 1-5-2019