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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 janeiro 2022

MEI Caminhoneiro

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Lei Complementar 188, de 31-12-2021, (DO-U 1, de 31-12-2021 - Edição Extra), dentre outras regras, cria o "MEI Caminhoneiro" para incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual, a partir de 01-01-2022, observada as seguintes considerações:

  • limite da receita bruta anual de R$ 251.600,00;
  • no caso de atividade iniciar no curso do ano, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
  • o valor mensal da contribuição previdenciária do caminhoneiro autônomo para o MEI corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-mínimo mensal.