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31 agosto 2015

FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi anunciada nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.
"Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de trabalho", afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP - que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade - tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.
O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. "Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes", acrescentou.
Metodologia - Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
FONTE: Previdência Social

Congresso pode votar na quarta-feira veto a projeto sobre fator previdenciário


Deputados e senadores poderão votar na quarta-feira (2) vetos presidenciais a projetos de lei, em sessão conjunta do Congresso Nacional marcada para as 11 horas.
Entre os vetos pautados está o que fornece uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo usado para calcular a aposentadoria. Na maior parte das vezes, o fator diminui o valor dos proventos do aposentado. Pela regra vetada, poderia se aposentar com o salário cheio quem conseguisse atingir uma soma mínima de idade e tempo de contribuição. Para os homens, essa soma é 95 e, para as mulheres, 85.
A presidente Dilma Rousseff vetou a regra com o argumento de que prejudicaria a Previdência Social em médio e longo prazos. A presidente propôs, por meio da Medida Provisória 676/15, um cálculo alternativo com a mesma regra que, em geral, atrasa a aposentadoria em 1,5 ano em relação à regra vetada.
Reajuste do Judiciário
Outro veto polêmico é o reajuste do Judiciário, proposto para ser de até 78,56%. Segundo a Presidência, o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos.
Outras matérias também estão em pauta no Congresso, como o projeto de resolução (PRC 3/15) que amplia o número de relatorias setoriais do projeto de lei orçamentária anual (LOA).
FONTE: Câmara dos Deputados

Módulo Consulta Qualificação Cadastral online para atendimento do eSocial

Foi aprovado o Módulo Consulta Qualificação Cadastral online é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social (NIS) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) estão aptos para serem utilizados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1, aprovado pela Resolução  2 CG eSocial /2015.
A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral online se dará conforme o seguinte cronograma:
a) para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31.08.2015;
b) demais obrigados ao eSocial: a partir de 1º.02.2016.
Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto neste texto.
A norma em referência entrou em vigor na data de sua publicação, 31.08.2015.
Base Legal: Resolução  4 CG-eSocial/2015