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18 fevereiro 2011

Uso de fone de ouvido não garante adicional de insalubridade

Operadora de telemarketing não tem direito ao adicional de insalubridade  por fazer uso de fone de ouvido individual durante a jornada de trabalho.
A jurisprudência dominante do TST é no sentido de que esta previsão não se estende aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, por não estarem eles enquadrados na referida norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi por unanimidade seguindo o voto da relatora. (RR-8000-30.2004.5.02.0046)

Trajeto interno deve ser calculado como horas extras

O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A norma da CLT estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço efetivo.
Assim, por unanimidade de votos, a Oitava Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para que sejam apuradas as horas extras referentes ao percurso entre a portaria e o local da prestação de serviço, observado o pedido de trinta minutos diários e a prescrição quinquenal. (RR - 115700-70.2007.5.02.0463)