A Portaria 914 SEPREVT,
de 13-1-2020,(DO-U 1, de 14-01-2020) , reajustou, a partir de 1-1-2020, os valores da Tabela de Salário de Contribuição
aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos
trabalhadores avulsos.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada no período de 1-1-2020 a 29-2-2020, é a seguinte:
Salário de Contribuição
(R$)
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Alíquota INSS
(%)
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Até 1.830,29
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8
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De 1.830,30 até 3.050,52
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9
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De 3.050,53 até 6.101,06
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11
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A partir de 1-3-2020, passará a vigorar a seguinte Tabela de Salário de Contribuição:
Salário de Contribuição
(R$)
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Alíquota INSS
(%)
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Até 1.039,00
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7,5
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De 1.039,01 até 2.089,60
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9
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De 2.089,61 até 3.134,40
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12
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De 3.134,41 até 6.101,06
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14
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SALÁRIO-FAMÍLIA
A partir de 1-1-2020, o valor da
quota do Salário-Família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14
anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a
R$ 1.425,56.