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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 janeiro 2020

Tabela de Salário de Contribuição e Salário-Família - Valores a partir de 1º 01-2020

A Portaria 914 SEPREVT, de 13-1-2020,(DO-U 1, de 14-01-2020) , reajustou, a partir de 1-1-2020, os  valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada no período de 1-1-2020 a 29-2-2020, é a seguinte: 


Salário de Contribuição
(R$)
Alíquota INSS
(%)
Até 1.830,29
8
De 1.830,30 até 3.050,52
9
De 3.050,53 até 6.101,06
11

A partir de 1-3-2020, passará a vigorar a seguinte Tabela de Salário de Contribuição: 


Salário de Contribuição
(R$)
Alíquota INSS
(%)
Até 1.039,00
7,5
De 1.039,01 até 2.089,60
9
De 2.089,61 até 3.134,40
12
De 3.134,41 até 6.101,06
14



SALÁRIO-FAMÍLIA


A partir de 1-1-2020, o valor da quota do Salário-Família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.