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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 agosto 2021

Dispensada exigência de procuração pública para advogado atuar junto ao INSS

A Portaria 1.341 INSS, de 20-8-2021, (DO-U 1, de 25-08-2021), que afasta a exigência de procuração por instrumento público outorgada a advogados, devidamente inscritos na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil  e com inscrição válida, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeçam de assinar.

As procurações outorgadas por interessados/requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação poderão ser formalizadas por meio de instrumento particular ou documento de outorga com assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.

A desnecessidade de forma pública para mandatos de representação somente se aplica a requerimentos
de benefícios e serviços, não cabendo sua utilização em instrumentos de representação com o fim de recebimento de valores.
A dispensa também é aplicável nos casos de representações decorrentes de Acordos de Cooperação Técnica mantidos pela OAB com o INSS, para fins de requerimento de benefícios e serviços, quando estas se fizerem representar por meio de Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias.