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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 abril 2019

Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial

A  concessão de aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Segundo o precedente citado, a Lei Previdenciária, (Lei 8213/1991), “por razões óbvias relacionadas à preservação da integridade do empregado, categoricamente veda a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial, ao menos na função que ensejou a condição de risco à saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício”.
Na avaliação do relator, o TRT, ao concluir que a dispensa promovida pelo empregador em razão da aposentadoria especial deve ser considerada imotivada, decidiu em desacordo com jurisprudência da SDI-1.
Fonte: TST

eSocial - Eventos de Imposto de Renda e Processo trabalhista


A Nota de Documentação Evolutiva NDE, de 03/2019, publicada no site do eSocial em 29-3-2019, versão 1.0, que disponibiliza o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado.
As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas oportunamente.
Confira os Leiautes, Tabelas e Regras de validação referentes às alterações
Fonte: eSocial