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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 outubro 2009

Curso de Legislação Trabalhista para Administrativos de Obra RJZ Cyrela

A fim de promover o contínuo aperfeiçoamento das equipes administrativas de obra da RJZ Cyrela, o Programa Alicerce (Academia Cyrela) realizou o treinamento “Legislação Trabalhista para Administrativos de Obra”.
O curso, ministrado pelo professor Dr. Armênio Ribeiro dos Santos, teve por objetivo treinar os colaboradores em todas as rotinas do departamento de pessoal e proporcionar um amplo conhecimento de Legislação Trabalhista.

Limitação à área de cobertura de celular gera direito a horas de sobreaviso

A proibição do empregado de não ultrapassar a área de alcance do funcionamento do bip ou telefone celular limita a liberdade de locomoção e caracteriza o direito a receber horas de sobreaviso. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Brasil Telecom S/A – Telepar e manteve decisão da Oitava Turma do TST.

Município não pode proibir abertura de supermercados aos domingos e feriados

Autoridade municipal não tem competência para proibir o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena (MG) contra a abertura dos supermercados com autorização da Prefeitura.

Rescisão contratual: quitação não é irrestrita, diz TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a ex-empregada do Banco Santander Brasil S.A. o direito de provar que adquiriu doença profissional durante a prestação de serviços à empresa, ainda que a doença tenha sido constatada após o fim do contrato. A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para examinar a matéria.
Na interpretação do relator, a quitação passada pela empregada, mesmo que sem nenhuma ressalva e com assistência do sindicato da categoria, não é irrestrita. Segundo o ministro, se a empregada não tinha conhecimento de que sofria de lesão por esforço repetitivo (LER) no tempo da rescisão, o Regional não poderia imprimir efeito liberatório total ao termo de quitação, sem antes verificar a existência do direito da trabalhadora à estabilidade provisória de doze meses por motivo de doença profissional, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91.