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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 setembro 2013

Índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2014

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social  - MPS no dia 30.09.2013, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil  - RFB.

Base legal: Portaria Interministerial 413 MPS/MF/2013 – DO-U 1 de 25.09.2013.

TST prorroga prazo de recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais

O Ato 638 TST, de 24-9-2013,  prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais. 
Devido à greve dos bancários, o prazo de recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais foi prorrogado para o 3º dia útil seguinte ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. O recolhimento do depósito recursal deve ser comprovado, nos processos em tramitação no TST - Tribunal Superior do Trabalho, até o 5º dia útil seguinte ao da sua efetivação.