A Portaria 1.010 MTP, de 24-12-2021 (DO-U 1 de 27-12-2021), prorrogou, para 01-01-2023, a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 01-01-2023.
- A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
O INSS tomará as providências necessárias à recepção das informações do Perfil
Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais
informações ao segurado a partir de 01-01-2023.