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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 agosto 2018

eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$78 milhões


Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. 

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. 


29 agosto 2018

Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro


“A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas...........S.A. a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST que considera que a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.
Fonte: TST

28 agosto 2018

Aposentados começam a receber 1ª parcela do “13º Terceiro”


Aposentados e pensionistas começam a antecipação da primeira parcela do “13º Terceiro”. De acordo com a Secretaria de Previdência, o depósito será feito junto com a folha mensal de pagamentos do INSS até 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018. 
A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente. 
Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. O tributo será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela. 
Tem direito ao “13º terceiro” quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual. 

27 agosto 2018

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho - Falta Grave do Empregador - Requisitos

A falta empresarial, para ensejar a ruptura do contrato de trabalho, deve estar revestida de uma gravidade acentuada. O julgador, ao examinar o pleito de rescisão indireta, deve se atentar para a preservação do pacto laboral, declarando a ruptura somente quando não houver outra alternativa ao empregado. Em face do princípio da continuidade que norteia o contrato de trabalho somente se pode reconhecer a rescisão indireta quando a falta apontada como determinante da justa causa patronal se revestir de gravidade que torne insustentável a manutenção do pacto laboral.
:: Decisão: Publ. em 16-6-2018
:: Recurso: RO 100153-12.2016.5.01.0201
:: Relator: Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante