Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

28 março 2008

Prazo prescricional não atinge herdeiro menor

O prazo prescricional para ajuizamento de ação não corre quando o processo envolve herdeiro menor. Este entendimento, baseado no artigo 198, inciso I do Código Civil, foi adotado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de processo movido pelo espólio de um ex-empregado da Rádio e TV Umbu Ltda., do Rio Grande do Sul. A relatora foi a ministra Dora Maria da Costa.
Contratado em janeiro de 1980 como operador de controle mestre, o empregado passou a exercer também outras funções, como as de cinegrafista, iluminador, operador de vídeo, editor de comerciais para programação, operador de videotape e operador de artes. Porém não recebeu a respectiva contraprestação salarial por desempenhar essas tarefas. Faleceu em janeiro de 1988.

Advogado sem procuração: TST aplica multa por má-fé

Ao julgar recurso do município de Cariacica (ES), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho resolveu, por unanimidade, aplicar multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. Motivo: insistência na argumentação de que a advogada que assinara um recurso de revista estaria em situação regular, quando, na realidade, não havia cumprido as formalidades legais para representação processual.
Trata-se de processo trabalhista em que o município apelou ao TST para contestar condenação que lhe fora imposta. O recurso de revista havia sido rejeitado pela Primeira Turma, que o considerou inócuo por ter sido firmado por advogada sem habilitação comprovada e sem a procuração exigida para essa finalidade