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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 novembro 2019

Seguro-desemprego - Crédito em conta de titularidade do beneficiário


A Resolução 847 CODEFAT, de 28-11-2019, (DO-U 1, de 29-11-2019),  altera normas de pagamento do benefício do Seguro-desemprego para definir que:

a) o pagamento do Seguro-desemprego, em favor do trabalhador formal, pescador artesanal e empregado doméstico, será efetuado mediante crédito em conta de titularidade do beneficiário, sem qualquer ônus, não sendo mais creditado em Conta Simplificada ou Conta Poupança.

b) quando o trabalhador não identificar a conta de sua titularidade, será admitido o pagamento do benefício nos canais acessíveis na Caixa;

A Resolução 847 CODEFAT/2019 entra em vigor de acordo com as seguintes datas:




Os dados necessários ao pagamento do benefício por meio de crédito em conta, de titularidade do trabalhador, serão por ele informados e não acarretarão responsabilidade à União.

O pagamento do benefício nos canais acessíveis na CAIXA, quando o trabalhador não identificar conta de sua titularidade.

Os pagamentos efetuados pela CAIXA terão sua comprovação por meio de autenticação em documento próprio ou registro eletrônico, arquivado na CAIXA, que deverá ficar à disposição durante o prazo de 5 anos.