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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 setembro 2013

eSocial - Novo Cronograma para entrada em vigor.

Cronograma Estimado:
MÓDULO EMPREGADOR DOMÉSTICO
- obrigatoriedade de postar a informação via eSocial – módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013

EMPRESAS  TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL:
Até 30/4/2014 – cadastramento inicial;
Até 30/5/2014 – envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos.
A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP.

MEI E PEQUENO PRODUTOR RURAL:
- implantação – 2º sem/2014

EMPRESAS TRIBUTADAS PELO DE LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL:
Até 30/9/2014 – cadastramento inicial;
Até 30/10/2014 – envio dos eventos mensais de folha e apuração de tributos. A partir da competência 11/2014 substituição da GFIP
- substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – a partir de 01/2015

MÓDULO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
01/2015
  
Suporte à geração do eSocial
- Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – setembro/2013 – consulta CPF, PS/NIT e data de nascimento na base do sistema CNIS
- Manual de especificação técnica do XML e conexão websvice – outubro/2013
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré produção) – disponível a partir de novembro/2013
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de março/2014

O Ato Declaratório Executivo 5, de 17-7- 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.

Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.