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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 março 2007

BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:: Algumas espécies podem ser acumuladas

Empresa pode demitir afastados por invalidez se for extinta

O empregado que tem seu contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez pode ser demitido caso a empresa seja fechada no local em que o contrato foi firmado. Foi o que decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O caso refere-se a um processo movido por ex-empregada da Delphi Automotive Systems do Brasil.
Contratada na cidade mineira de Betim, a ex-empregada foi dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2001, quando a empresa fechou seu estabelecimento naquele município. Diante da recusa do sindicato profissional em homologar a demissão, por se tratar da dispensa de quase 600 empregados, a empresa ajuizou ação para que a Justiça do Trabalho desse por terminado o contrato.

Recurso apresentado antes da publicação da decisão é intempestivo

O recurso apresentado antes da publicação do acórdão é considerado intempestivo. Neste sentido decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar conhecimento a recurso de revista do Banco do Brasil. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o Pleno do TST adotou recente posicionamento sobre o tema, ao “considerar intempestivos recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado”.
A CLT dispõe que o prazo recursal para a interposição de recurso é iniciado a partir da publicação da conclusão do acórdão. A publicação, no caso, ocorreu em 12/1/1999, e o banco protocolou o recurso de revista no dia 5/10/1998, antes, portanto, da publicação da decisão recorrida, “quando sequer havia iniciado a contagem do prazo recursal”.

Empregada demitida grávida ganha indenização

O desconhecimento do empregador do estado de gravidez da empregada não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Esta foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a agravo de instrumento interposto pela empresa Tec Pet Transportes e Serviços Ltda.
A empregada, de 22 anos, foi admitida pela empresa em dezembro de 2001, como ajudante interna, com salário de R$ 299,00 por mês. Segundo contou na petição inicial, foi demitida, sem justa causa, em março de 2004, quando contava com 21 semanas de gravidez.
Disse que a empresa tinha conhecimento de seu estado e, mesmo assim, optou por demiti-la. Contou que chegou a enviar um telegrama para a firma, avisando-a oficialmente da gravidez e pleiteando a reintegração ao emprego, mas não foi atendida.