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05 junho 2014

eSocial - Leiaute dos eventos do FGTS e os prazos para sua transmissão


Foi aprovou  o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, devendo o empregador, no que couber, observar as disposições desse leiaute.

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.

O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial a seguir identificados:

a) Manual de Orientação do eSocial, versão 1.2 (MOS), acompanhado do controle de alterações;

b) Manual de Especificação Técnica do XML, versão 1.0.

O acesso à versão atualizada e aprovada destes manuais estará disponível na Internet, nos sites www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "Download".

Quanto ao prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, deverá ser observado o seguinte:

a) após 6 meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;

b) após 6 meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).

A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional.

A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.

As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais. Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.

As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, antecipando-se o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7.

A Circular 657 Caixa/2014, em fundamento, entra em vigor em 05.06.2014 (data de sua publicação no DO-U) e revoga disposições contrárias, em especial a Circular 642 Caixa/2014, que havia aprovado o leiaute do Manual de Orientação do eSocial,  versão 1.1.
Base legal: Circular  657Caixa/2014 – DO-U 1 de 05-06-2014)