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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 março 2012

Salário de Contribuição - Assistência Médica


“A assistência médica oferecida e disponibilizada para a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, de forma escalonada, com percentuais de subsídio diferenciados em função do tempo de serviço na empresa, não se enquadra na hipótese do art. 28, § 9º, alínea “q”, da Lei 8.212/91.
Base legal: art. 201, § 11, da Constituição Federal; art. 28, I, § 9º, alínea “q”, da Lei  8.212/91; art. 214, § 9º, XVI, do Decreto  3.048/99; art. 458, § 2º, IV, da CLT; art. 111, II e 176, § único, do Código Tributário Nacional e Solução de Consulta  8 SRRF 5ª RF, de 27-1-2012 (DO-U de 8-2-2012).