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04 novembro 2016

Salário-Familia - Caderneta de Vacinação e Comprovante de Frequencia a Escolar

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;
b) semestral do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado.

  •  CADERNETA DE VACINAÇÃO
Para os filhos ou equiparados com até 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual, no mês de novembro, do atestado de vacinação (cartão da criança).
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da caderneta de vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.

  • COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR 
Para os filhos ou equiparados a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral, nos meses de maio e novembro, do comprovante de frequência escolar.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
No caso de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Medida Provisória que determinou 'pente-fino' no INSS perde validade

Sem aprovação do Congresso Nacional, a medida provisória (MP) 739, que estabeleceu um pente-fino em benefícios do INSS, perde a validade nesta sexta-feira (4). Com isso, voltam a valer as regras vigentes antes de julho, quando o texto foi editado pelo governo.
A medida provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
Com a perda de validade da MP, será necessária a edição de um decreto legislativo para disciplinar e deixar claros os efeitos que o texto gerou enquanto estava em vigência.
'Pente-fino'
Com a MP 739, o governo iniciou uma força-tarefa para revisar o pagamento de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de duração. Para a reavaliação, o texto definiu o pagamento de R$ 60 por consulta para cada perito.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica que as mudanças e os encerramentos de benefícios no período de vigência da MP continuam valendo.
“Já havia dispositivo na lei de que os benefícios de auxílio-doença e invalidez não são definitivos. O INSS pode chamar a qualquer momento para fazer perícia”, disse.
A medida também estabeleceu que as concessões de auxílio-doença que não tivessem data de validade, passariam a ser encerradas após um prazo de 120 dias. A partir de sábado (5), essa regra deixa de existir e esses casos voltam a não ter validade.
Outra mudança na regra que perderá o efeito é o endurecimento na exigência para que a pessoa volte a ter a chamada “qualidade de segurado”, ou seja, que tenha novamente direito aos benefícios do INSS depois de ter ficado sem contribuir.
Antes da MP, quem perdesse a qualidade de segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao auxílio-doença. O texto passou a exigir 12 meses de pagamento. Agora, como a medida não foi votada pelo Congresso, o prazo para voltar a ter direito ao auxílio volta a ser de quatro meses de contribuição, como era na regra anterior.
O mesmo ocorre com o salário-maternidade, cuja exigência era de três meses de contribuição, passou para dez meses e agora retorna aos três meses originais.
A MP também havia acabado com a possibilidade de o beneficiário fazer um pedido de reconsideração quando não concordava com a recusa do perito em definir uma nova data para prorrogação do auxílio-doença. Esse instrumento volta a existir.
O texto não chegou a ser aprovado sequer pela Câmara dos Deputados, que seria a primeira Casa a analisar a proposta. Na última semana, a MP estava na pauta do plenário, mas não foi votada por falta de quórum. O projeto, que ainda precisaria passar pelo Senado, acabou descartado, já que não houve sessão de votação nesta semana.
Tramitação
Na última quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o governo enviaria ao Congresso um projeto de lei com a mesma redação da MP para que fosse votado em regime de urgência.
Até a tarde desta quinta-feira (3), entretanto, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil ainda estudava uma alternativa viável, ainda sem prazo para a apresentação ao Congresso.