Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

04 novembro 2016

Medida Provisória que determinou 'pente-fino' no INSS perde validade

Sem aprovação do Congresso Nacional, a medida provisória (MP) 739, que estabeleceu um pente-fino em benefícios do INSS, perde a validade nesta sexta-feira (4). Com isso, voltam a valer as regras vigentes antes de julho, quando o texto foi editado pelo governo.
A medida provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
Com a perda de validade da MP, será necessária a edição de um decreto legislativo para disciplinar e deixar claros os efeitos que o texto gerou enquanto estava em vigência.
'Pente-fino'
Com a MP 739, o governo iniciou uma força-tarefa para revisar o pagamento de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de duração. Para a reavaliação, o texto definiu o pagamento de R$ 60 por consulta para cada perito.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica que as mudanças e os encerramentos de benefícios no período de vigência da MP continuam valendo.
“Já havia dispositivo na lei de que os benefícios de auxílio-doença e invalidez não são definitivos. O INSS pode chamar a qualquer momento para fazer perícia”, disse.
A medida também estabeleceu que as concessões de auxílio-doença que não tivessem data de validade, passariam a ser encerradas após um prazo de 120 dias. A partir de sábado (5), essa regra deixa de existir e esses casos voltam a não ter validade.
Outra mudança na regra que perderá o efeito é o endurecimento na exigência para que a pessoa volte a ter a chamada “qualidade de segurado”, ou seja, que tenha novamente direito aos benefícios do INSS depois de ter ficado sem contribuir.
Antes da MP, quem perdesse a qualidade de segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao auxílio-doença. O texto passou a exigir 12 meses de pagamento. Agora, como a medida não foi votada pelo Congresso, o prazo para voltar a ter direito ao auxílio volta a ser de quatro meses de contribuição, como era na regra anterior.
O mesmo ocorre com o salário-maternidade, cuja exigência era de três meses de contribuição, passou para dez meses e agora retorna aos três meses originais.
A MP também havia acabado com a possibilidade de o beneficiário fazer um pedido de reconsideração quando não concordava com a recusa do perito em definir uma nova data para prorrogação do auxílio-doença. Esse instrumento volta a existir.
O texto não chegou a ser aprovado sequer pela Câmara dos Deputados, que seria a primeira Casa a analisar a proposta. Na última semana, a MP estava na pauta do plenário, mas não foi votada por falta de quórum. O projeto, que ainda precisaria passar pelo Senado, acabou descartado, já que não houve sessão de votação nesta semana.
Tramitação
Na última quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o governo enviaria ao Congresso um projeto de lei com a mesma redação da MP para que fosse votado em regime de urgência.
Até a tarde desta quinta-feira (3), entretanto, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil ainda estudava uma alternativa viável, ainda sem prazo para a apresentação ao Congresso.

Nenhum comentário: