O Ato Declaratório 15 CORAT, de 18-10-2024, (DO-U 1,de 21-10-2024), cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, emitidas no dia 16-10-2024.
Observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de
atraso na entrega da DCTFWeb Geral referente ao período de apuração
setembro/2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de
início em 30-9-2024 constante do CNPJ -Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A pessoa jurídica que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada, poderá apresentar PER/DCOMP WEB - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
A pessoa jurídica que já tenha compensado o valor da multa ora cancelada poderá
cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.