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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 abril 2021

Procedimentos especiais para análise de requerimento do Auxílio-doença

 

A Portaria Conjunta 32 SEPRT- INSS, de 31-3-2021, (DO-U 1, de 31-03-2021 – Edição Extra), que estabelece procedimentos especiais a serem observados, até 31-12-2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária (auxilio doença). Esses procedimentos aplicam-se às unidades com atendimento da Perícia Médica Federal alcançadas por uma das seguintes situações:

I - impossibilidade de abertura devido a adoção de medidas de isolamento, quarentena ou restrição à circulação de pessoas determinada em ato dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou em decisão judicial, ou outra razão que impeça o regular funcionamento dos serviços da Perícia Médica Federal;
II - redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal disponível para atendimento presencial acima de 20% da capacidade operacional da unidade, em razão das orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do SEPEC - Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, e atos complementares da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; ou

III - agendamento para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal com tempo de espera superior a 60 dias.

O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social notificará o requerente sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, quando exigido pela Perícia Médica Federal.

Dia 1-04-2021 é ponto facultativo para repartições públicas

A  Portaria 3.776 ME, de 31-3-2021, (DO-U 1, de 31-03-2021 – Edição Extra), estabelece que, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, o dia 1-4-2011 como ponto facultativo para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.