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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 julho 2017

CURSO INTENSIVO DE GESTÃO EM DEPARTAMENTO DE PESSOAL - ESCLARECENDO, INCLUSIVE, A REFORMA TRABALHISTA

O curso tem por objetivo capacitar profissionais para a Gestão de Pessoas na área de Departamento de Pessoal, explicar de forma prática, objetiva e dinâmica a aplicação no dia-a-dia da legislação do trabalho, previdenciária e do IRRF, INCLISIVE OS EFEITOS DA REFORMA TRABALHISTA. Conhecer a legislação do trabalho e sua aplicabilidade proporcionando benefícios e evitar erros de procedimentos e passivos trabalhista, previdenciária, dentre outros. Engana-se quem pensa que o Colaborador do DP é um mero executor de tarefas.
Veja contudo programático, preço e datas clicado aqui.

28 julho 2017

Nova regra reduz exigências ao cidadão para prestação de serviço público


O Decreto 9.094, de 17-7-2017, simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público.

A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.

Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.

Ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.

Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, civeis e penais.

O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições.

Autenticação e reconhecimento de firma:

Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal".

Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em cópia do documento original.

Os principais pontos:

·         Desde que as informações estejam na base de dados de órgãos do governo, não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes (isso passa a ser obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias autenticadas de documentos; fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de comprovante;·       Se não for possível obter os documentos em base de dados oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pela própria pessoa física ou jurídica;·  O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o compartilhamento de informações;·                   Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público tenha acesso ao documento. Fonte: G1

Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas



O Decreto 9.111, de 27-7-2017, DO-U 1, de 28-7-2018, estabeleceu que no ano de 2017, o pagamento do 13º salário (abono anual) será efetuado em duas parcelas:
a) a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício do mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios relativos a esse mês; e
b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios relativos ao mês de novembro.
O 13º salário é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.

Reconhecimento automático de direito para obtenção de benefício previdenciário



A Portaria Conjunta 6 INSS-DIRBEN-DIRAT, de 27-7-2017, DO-U 1 de 28-7-2017, determina que o INSS realizará processamento mensal e enviará comunicado aos segurados que cumprirem os requisitos para obtenção da aposentadoria por idade urbana, podendo estes  manifestarem sua vontade para a concessão do benefício por meio da Central 135. O benefício poderá ser confirmado no ato ou ser solicitado contato posterior para confirmação. Após o processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.