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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 julho 2018

FGTS – Novas Guias somente a partir da competência novembro/2018

A Circular 818 CAIXA, de 30-7-2018, (DO-U-1, de 31-7-2018), divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, e o atual modelo operacional do FGTS, assim como, consequente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS. 
  • Até a competência outubro/2018, poderá o empregador efetuar o deposito do FGTS através da GRF, emitida pelo SEFIP.
  • As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31-10-2018
A nova guia de recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, com base nas informações encaminhadas via eSocial, substituirá a GRF e a GRRF somente a partir da competência novembro/2018.