O Portal do
eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas divulgou a Nota Orientativa 10/2018 dando orientações sobre o
adiantamento integral do 13º Salário antes do mês de dezembro.
Os
empregadores em geral que quiserem efetuar o pagamento integral do 13º Salário
no mês de novembro, por exemplo, devem pagar o correspondente ao valor líquido
devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e,
quando for o caso, da retenção do imposto de renda.
Dessa forma,
na folha do 13º Salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês
anterior, o valor líquido restaria zerado.
Cabe
ressaltar que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica
correspondente ao adiantamento.
A seguir,
destacamos algumas informações com relação ao pagamento do 13º Salário a serem
prestadas ao eSocial:
a) o
empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no
evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social referente à remuneração do mês em que esse adiantamento foi
incluído;
b) em
dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente à competência anual com o valor
do 13º Salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição
previdenciária e de retenção de imposto de renda;
c) na
competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do
FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento);
d) na folha
anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda,
calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença
entre o valor total e o adiantamento;
e) caso o
empregado tenha um aumento salarial no mês de dezembro, o cálculo do 13º
Salário deve ser refeito considerando esse valor o que implicará diferença a
pagar ao empregado.
Vale lembrar
que segundo o cronograma de implantação do eSocial, somente as entidades
empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º Grupo do
eSocial) estão obrigadas, desde 1-5-2018, ao envio do Eventos Periódicos
(S-1200 a S-1300), com as informações da folha de pagamento.
Notícia do Portal eSocial