Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

12 fevereiro 2021

Negociação de tributos vencidos no período de março a dezembro/2020

Portaria 1.696 PGFN, de 10-2-2021, (DO-U 1, de 11-02-2021), estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro/2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Poderão ser negociados desde que inscritos em dívida ativa da União até 31-5-2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):

  • os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
  •  os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
  •  os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício/2020.

O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 1-3-2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30-6-2021.

 

Nova versão do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Circular 940 CAIXA, de 10-2-2021, (DO-U 1, de 12-02-2021que  revogou a Circular 935 CAIXA, de 30-12-2020, e aprovou a  versão 18 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.


A nova versão do Manual suspende o serviço de solicitação de saque no exterior executado nas representações Diplomáticas do Brasil, considerando que a solicitação do saque digital disponível no APP FGTS supre o serviço.

O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 18, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção de débitos trabalhistas

O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão virtual, julgou parcialmente procedente o pedido formulado nas ADI's 5.867 e 6.021, ajuizada pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, decidiu  que é inconstitucional a aplicação da TR - Taxa Referencial para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determinando que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, deve ser aplicados o IPCA-E - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. 

Também por maioria dos votos, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para determinar que todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser considerados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão. 

Contudo, aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF.