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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 abril 2021

Nova fase do eSocial para os empregadores do 3º Grupo começa em maio/2021

13º Grupo do eSocial

O 3º Grupo é composto pelos empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto os domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos. 

  • De acordo com o cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial, o 3º Grupo deve prestar as informações constantes dos eventos periódicos (terceira fase) a partir das 8 horas de 10-5-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-5-2021.

1.1 - Eventos Periódicos

Eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física.

Os eventos periódicos são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes:Eventos Periódicos


Descrição

S-1200

Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210

Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1260

Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270

Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280

Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1298

Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299

Fechamento dos Eventos Periódicos

2 - Substituição da GFIP pela DCTFWeb:

  • Contribuições Previdenciária

A entrega da DCTFWeb será obrigatória para o 3º Grupo em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2021. E por essa razão, o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado passará a ser utilizado no recolhimento das contribuições sociais previdenciárias em substituição à GPS – Guia da Previdência Social

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb tem por finalidade substituir a  Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

  •  FGTS

Em relação ao depósito do FGTS, não há data definida para a substituição da GFIP.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS aprovou o desenvolvimento do Projeto FGTS Digital, com objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, que não foi implementado até o momento.
a) a Guia de Recolhimento FGTS - GRF, emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP , para os recolhimentos mensais; e

b) a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF , para os recolhimentos rescisórios nos desligamentos de contratos de trabalho.

O empregador ou o responsável estará obrigado a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do Ministério da Economia, por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições que serão estabelecidos em regulamento do CCFGTS.

Inovação permite pagar dívidas com um só DARF

Com emissão de débitos pendentes em único DARF, valores inferiores a 10 reais poderão ser incluídos para pagamento, quando a soma superar o valor mínimo.

Unificação dos débitos pendentes no mesmo DARF, adotada pelo sistema da Receita Federal, promove agilidade e simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais.

O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.

Como consequência da unificação, débitos inferiores a R$ 10,00, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.

Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.

Fonte: Receita Federal