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09 junho 2008

Banco é condenado em danos morais por não implementar o PCMSO

A Turma Recursal de Juiz de Fora, com base no voto do desembargador relator José Miguel de Campos, confirmou sentença que condenou uma instituição bancária a pagar uma indenização de 500 mil reais a título de reparação de danos morais coletivos, porque vinha descumprindo normas de conduta trabalhista, o que afeta direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. É que, desde 1998, a empresa coloca em risco a saúde e a integridade física de seus empregados ao submetê-los a excessivas jornadas de trabalho, além de não implementar corretamente em seus estabelecimentos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, instituído pela NR 7 da Portaria 24/94 do Ministério do Trabalho.
Para o relator do recurso, a integridade física do trabalhador é um direito da personalidade, que pode ser oposto contra o empregador: “Em geral, as condições em que se realiza o trabalho não estão adaptadas à capacidade física e mental do empregado. Além de acidente do trabalho e enfermidades profissionais, as deficiências nas condições em que ele executa as atividades geram tensão, fadiga e a insatisfação, fatores prejudiciais à saúde. Se não bastasse, elas provocam, ainda, o absenteísmo, instabilidade no emprego e queda na produtividade” – frisa.
Ele observa que as más condições de trabalho provocam riscos já conhecidos e que continuam a ser propagados. As principais causas das doenças profissionais são a duração excessiva da jornada, falta de repouso suficiente, ambiente hostil, posturas inadequadas e tensão constante. As provas do processo deixam claro que o Banco, por longo período, submeteu seus empregados a um ambiente de trabalho nocivo, em prejuízo da saúde e segurança dos seus trabalhadores.
Segundo o relator, configura obrigação do empregador promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho. “De acordo com o disposto no art. 157 da CLT, cabe às empresas instruir os empregados quanto às precauções a tomar, para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Reforçam a obrigação do Banco o art. 7º, XXII, da CR/88; o art. 19, § 1º, da Lei 8.213/91 e as disposições da Convenção 155 da OIT” – frisa.
A Turma também decidiu manter a condenação do Banco quanto à prática de duração excessiva da jornada de trabalho, já que as provas demonstraram reiterado desrespeito das normas trabalhistas, nesse aspecto. Foi apurado pelo Ministério Público do Trabalho que as fichas de ponto dos empregados eram entregues com os horários já preenchidos e nem todos tinham a apuração das horas extras anotadas nos cartões. Em inspeção feita pelo Ministério do Trabalho, foi também apurado que nas folhas individuais de presença não constam horas extras, sendo as anotações bem próximas da jornada contratual. Ficou claro ainda o trabalho em excesso de jornada (além das duas horas extras permitidas, que também não eram quitadas em sua totalidade), além de desrespeito ao intervalo mínimo para refeição e descanso. Para o relator, é preciso penalizar esse tipo de procedimento para que as práticas anteriores do Banco, que resultaram em inúmeras ações trabalhistas individuais nos últimos tempos, não voltem a se repetir.
A decisão está fundamentada nos artigos 1º e 21 da Lei 7.347/85, assim como na Lei 8.078/90 e nos artigos 186 e 927 do Código Civil e 5º, X, Constituição da República/88, que possibilita a reparação por dano moral a interesses coletivos e/ou difusos. “A responsabilidade civil, no âmbito trabalhista, encontra amparo na dignidade da pessoa humana do trabalhador, especificamente no preceito constitucional que tem o valor social do trabalho como um dos princípios fundamentais da República (artigo 1º, V, da Constituição da República/88)” – conclui o desembargador.
Por esses fundamentos, a Turma Recursal manteve a condenação do Banco reclamado ao pagamento de 500 mil reais a título de danos morais coletivos, bem como a obrigação a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sob pena de pagamento de multa de 50 mil reais por cada mês em que esta obrigação for descumprida, valor esse a ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. (RO nº 00325-2006-143-03-00-6)

FONTE: TRT - MG

Receita libera consulta ao 1º lote de restituição do IR

A Receita Federal do Brasil liberou hoje, às 8h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2008, referente ao ano de 2007.
O primeiro lote de restituições deve contemplar prioritariamente os idosos com mais de 60 anos e os primeiros contribuintes a entregarem a declaração pela internet, segundo a Receita.
A consulta ao primeiro lote pode ser feita no
site da Receita ou pelo telefone 146. O contribuinte deve informar o número do CPF para saber se está neste primeiro lote. Neste ano, a Receita Federal recebeu 24,2 milhões de declarações do IR.
Também é possível consultar
no site da Receita o extrato de processamento da declaração do IR. Caso haja algum problema ou divergência na declaração, o contribuinte já será avisado e pode fazer uma declaração retificadora, não precisando aguardar o último lote de restituição para saber se está na malha fina.
Confira abaixo as datas de pagamento dos lotes de restituição do IR:
1º lote - 16/06/2008
2º lote - 15/07/2008
3º lote - 15/08/2008
4º lote - 15/09/2008
5º lote - 15/10/2008
6º lote - 17/11/2008
7º lote - 15/12/2008