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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 agosto 2016

Prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo com candidato ou partido

A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido político contratantes. 
Pessoas para distribuir panfletos, para segurar bandeiras ou cartazes, para fazer uma logomarca de um candidato, motoristas de carreata e assessores. 
Porém, há correntes doutrinárias minoritárias que defendem a caracterização do vínculo empregatício nos trabalhos realizados em campanhas eleitorais quando reunir as características de uma relação de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. 
 
A pessoa contratada para esses serviços é considerada segurada obrigatória da Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, que é aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.