Institui, no âmbito do Poder
Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de
trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração
com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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O funcionário público que aderir ao Programa de
Desligamento Voluntário (PDV) do governo não terá que pagar Imposto de Renda e
contribuição previdenciária sobre o valor da indenização. É o que diz um dos
pontos da Medida Provisória (MP) que criou o regime, assinada nesta
quarta-feira pelo presidente Michel Temer. A MP também prevê a jornada de
trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração.
A indenização a ser paga ao
funcionário do Executivo que aderir ao PDV, equivalente a 1,25 salário para
cada ano trabalhado, poderá ser parcelada. A estimativa do governo é que cerca
de 5 mil servidores entrem nesse programa, o que daria uma economia em torno de
R$ 1 bilhão por ano.
Na licença incentivada sem
remuneração, a MP não deixa claro se o servidor terá ou não direito a ser
contratado temporariamente no setor privado. O certo é que quem aderir a esse
mecanismo não poderá, na administração pública, ocupar cargo ou função de
confiança; e assumir emprego em qualquer empresa que tenha controle da União.
Não poderão aderir ao PDV os
servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os
requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou
função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Além disso, também
não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao
programa, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo
público federal, dentro das vagas oferecidas no certame. Também ficam de fora
os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial
transitada em julgado, e aqueles que estejam afastados em virtude de licença
por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
Na redução da jornada,
conforme antecipou O GLOBO na edição desta quarta-feira, o servidor poderá ter
outro emprego no setor privado, desde que em área diferente de sua atividade no
setor público. O funcionário que aceitar trabalhar menos, de oito para seis ou
quatro horas por dia, terá direito a um pagamento adicional correspondente a
meia hora por dia.
As adesões a esses três tipos
de regime deverão começar ainda este ano. Porém, sua ativação, como o
desligamento, só ocorrerá a partir de 2018. O Ministério do Planejamento vai
regulamentar a MP e decidir, entre outras coisas, que categorias serão
enquadradas nesses mecanismos.
Fonte: O Globo.