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27 julho 2017

Servidor Público - Indenização do PDV será isenta do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária





Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O funcionário público que aderir ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do governo não terá que pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização. É o que diz um dos pontos da Medida Provisória (MP) que criou o regime, assinada nesta quarta-feira pelo presidente Michel Temer. A MP também prevê a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração.

A indenização a ser paga ao funcionário do Executivo que aderir ao PDV, equivalente a 1,25 salário para cada ano trabalhado, poderá ser parcelada. A estimativa do governo é que cerca de 5 mil servidores entrem nesse programa, o que daria uma economia em torno de R$ 1 bilhão por ano.

Na licença incentivada sem remuneração, a MP não deixa claro se o servidor terá ou não direito a ser contratado temporariamente no setor privado. O certo é que quem aderir a esse mecanismo não poderá, na administração pública, ocupar cargo ou função de confiança; e assumir emprego em qualquer empresa que tenha controle da União.

Não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Além disso, também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao programa, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame. Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado, e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.

Na redução da jornada, conforme antecipou O GLOBO na edição desta quarta-feira, o servidor poderá ter outro emprego no setor privado, desde que em área diferente de sua atividade no setor público. O funcionário que aceitar trabalhar menos, de oito para seis ou quatro horas por dia, terá direito a um pagamento adicional correspondente a meia hora por dia.

As adesões a esses três tipos de regime deverão começar ainda este ano. Porém, sua ativação, como o desligamento, só ocorrerá a partir de 2018. O Ministério do Planejamento vai regulamentar a MP e decidir, entre outras coisas, que categorias serão enquadradas nesses mecanismos.
Fonte: O Globo.

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