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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 janeiro 2017

Tabela do INSS e do Salário-Família - Novos valores para 2017


A
 Portaria 8 MF, de 13-1-2017,  reajusta em 6,58%, com efeitos a partir de 1-1-2017, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2017, é a seguinte:



SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
 (%)
Até 1.659,38
8
De 1.659,39 até 2.765,66
9
De 2.765,67 até 5.531,31
11


A partir de 1-1-2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:



REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)
QUOTA
(R$)
Não superior a 859,88
44,09
Superior a 859,88 e igual ou inferior a 1.292,43
31,07

A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria Interministerial 1 MPS-MF, de 8-1-2016.