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19 outubro 2007

Preposto de empregador doméstico não precisa ser empregado

Nas ações envolvendo direitos de empregado doméstico, não há necessidade de o preposto ser empregado, basta que tenha conhecimento dos fatos. Da mesma forma, não há obrigatoriedade legal de que sejam nomeados apenas os membros da família como prepostos. A decisão foi tomada pela unanimidade dos ministros que compõem a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, nas relações domésticas admite-se que os amigos ou as pessoas que freqüentam o ambiente familiar tenham conhecimento dos fatos que envolvem a relação de emprego.
A ação trabalhista foi proposta por um vigia contratado em julho de 2001 para trabalhar na residência de um casal, com salário de R$ 240,00 e jornada diária das 19h às 6h. Segundo contou na petição inicial, a patroa reteve sua carteira de trabalho por quase dois anos, sem assiná-la. Quando seu marido morreu, ela dispensou o empregado, sem pagar-lhe as verbas rescisórias.



Sem conciliação prévia, processo é extinto

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, pelo fato de não ter sido realizada audiência em comissão de conciliação prévia. A decisão, aprovada por unanimidade, refere-se a ação trabalhista ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) por um ex-empregado da Laeta S/A – Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários. Após o TRT ter negado provimento aos recursos ordinários de ambas as partes, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista, requerendo a nulidade do processo, tendo em vista que houve cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido realizada audiência em Comissão de Conciliação Prévia.
O relator da matéria, ministro Ives Gandra Martins Filho, assegura que a norma da CLT que prevê a submissão de qualquer demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), quando existentes na localidade, é pressuposto processual negativo para o ajuizamento da reclamação na Justiça do Trabalho. Ele enfatiza que a lei determina essa condição em termos imperativos: “será submetida”, e não “poderá ser submetida”.

Transferência abusiva acarreta rescisão indireta do contrato de trabalho

Para legitimar a transferência de empregado da localidade em que foi contratado, a empresa deve comprovar a real necessidade de serviço. Não basta apenas ter no contrato de trabalho a previsão de transferência. Este entendimento fez com que um auxiliar de jardineiro da Ponta do Céu Paisagismo Ltda. tenha, assim, direito a receber as verbas rescisórias, inclusive indenização de 40%, devido à resolução indireta do seu contrato de emprego.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo voto do ministro José Simpliciano Fernandes, relator do recurso do trabalhador, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis. O relator julgou haver, na decisão do Regional, contrariedade à Súmula nº 43 do TST, que adota a presunção de abusividade da transferência quando não há comprovação da necessidade do serviço. O TRT considerava desnecessária a comprovação, pois havia previsão contratual para possível transferência do empregado.

Imunidade de organismo internacional não inclui direitos trabalhistas

“A imunidade de jurisdição dos organismos internacionais se restringe aos atos de império, dentre os quais não se incluem os relacionados à legislação trabalhista”. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um trabalhador que ajuizou ação contra o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD), em Brasília, buscando o reconhecimento de vínculo de emprego e o conseqüente pagamento de verbas relacionadas com o contrato de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia negado provimento a recurso ordinário do trabalhador, mantendo sentença que, reconhecendo a imunidade de jurisdição do organismo internacional, extinguiu o processo com exame do mérito. Essa decisão foi contestada em recurso de revista, sob alegação de que não se aplica tal imunidade quando se trata de atos de gestão, como os relacionados ao contrato de trabalho.

Aprovada na Câmara Emenda que Acaba com Obrigatoriedade da Contribuição Sindical

O plenário da Câmara aprovou emenda que acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical pelos trabalhadores. A emenda, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), ao projeto de lei que regulamenta as centrais sindicais, foi aprovada por 215 votos a favor, 161 contrários e sete abstenções.
A oposição comemorou a aprovação da emenda, pela qual o desconto da contribuição sindical – equivalente ao salário de um dia de trabalho, no mês de março de cada ano – só poderá ser feito pelo empregador com autorização individual de cada empregado.
"Essa emenda praticamente acaba com os sindicatos", reagiu o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
A maioria dos líderes partidários fez encaminhamento favorável à aprovação da emenda. Liberaram as bancadas o bloco PMDB/PSC/PTC, o PR e o PP. Já o PT, o bloco PSB/PDT/PCdoB e o PV encaminharam votação contra a emenda. A favor da proposta encaminharam o DEM, o PSDB, o PTB, o PPS e o P-Sol.
Outra emenda da oposição aprovada em votação nominal obriga as centrais sindicais a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Concluída a votação, o projeto segue agora para apreciação no Senado.

Senado aprova Licença-Maternidade de 6 meses

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei que aumenta para 6 meses a licença maternidade. A adoção da licença é voluntária, tanto para a empresa quanto para a trabalhadora.
A empresa que quiser conceder a licença de 6 meses deve aderir ao programa Empresa Cidadã, criado pelo próprio projeto, que dará ao empregador isenção total no Imposto de Renda do valor pago às trabalhadoras nos dois meses a mais de licença.
O objetivo do projeto é destacar a importância do vinculo entre a mãe e o bebê, garantindo a amamentação nesses 6 meses. Nos primeiros meses de vida do bebê, o leite materno funciona também como uma espécie de vacina para vários tipos de doença comuns no período.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para a Câmara, a menos que senadores apresentem recurso para que seja votado em Plenário. Se aprovado na Câmara sem alterações, irá à sanção presidencial e começará a vigorar.