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19 outubro 2007

Imunidade de organismo internacional não inclui direitos trabalhistas

“A imunidade de jurisdição dos organismos internacionais se restringe aos atos de império, dentre os quais não se incluem os relacionados à legislação trabalhista”. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um trabalhador que ajuizou ação contra o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD), em Brasília, buscando o reconhecimento de vínculo de emprego e o conseqüente pagamento de verbas relacionadas com o contrato de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia negado provimento a recurso ordinário do trabalhador, mantendo sentença que, reconhecendo a imunidade de jurisdição do organismo internacional, extinguiu o processo com exame do mérito. Essa decisão foi contestada em recurso de revista, sob alegação de que não se aplica tal imunidade quando se trata de atos de gestão, como os relacionados ao contrato de trabalho.

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