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16 abril 2015

Mudanças no projeto da terceirização ficam para a próxima quarta (22-4)

Acordo entre líderes partidários adiou para a próxima quarta-feira (22-4) a votação dos destaques ao projeto que amplia as terceirizações para qualquer área das empresas (PL 4330/04). É o segundo adiamento, diante de apelos de líderes preocupados com o desconhecimento do teor dos destaques e o surgimento de novas emendas no decorrer da votação.
O acordo teve aval do PT, do bloco PMDB e de PSDB, PRB, PR, SD, DEM, PDT, PPS e PV. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que os partidos se comprometeram em não impedir votações de medidas provisórias com a intenção de impedir a retomada da análise das terceirizações e também não vão apoiar eventuais pedidos de retirada de pauta do tema.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), comemorou o acordo. "Prevaleceu o bom senso, um projeto desta magnitude, há que ter uma maioria para votação", disse.
Guimarães afirmou que vários deputados ainda não tiveram tempo para entender a dimensão das mudanças propostas. "Ouvimos vários deputados perguntar: que emenda é essa? por que isso? por que aquilo?", disse. "Pairou uma grande dúvida, vamos conversar, vamos dialogar para unificar a base", declarou.
Ajuste fiscal
O acordo não teve aval do PCdoB, do Pros e do PSD. Autor do requerimento que pediu a retirada de pauta dos destaques, o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), pediu que o tema das terceirizações somente seja discutido após as medidas provisórias do ajuste fiscal, que alteram regras de pensão, seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas.

Dessa forma, segundo ele, o governo e sua base, especialmente a Central Única dos Trabalhadores (CUT), não poderiam dizer que os deputados favoráveis à terceirização são contra os trabalhadores. "Antes, temos de votar a MP 665/14, porque esta, sim, trata da alteração de regras previdenciárias que afetam os trabalhadores. Estamos aqui para defender os 12 milhões de terceirizados", disse Rosso.
Principais alterações
A proposta que regulamenta as terceirizações teve o texto-base aprovado na semana passada. No entanto, ainda restam mais de 30 destaques que pretendem alterar pontos do projeto.
A principal alteração do texto na legislação trabalhista é a liberação da terceirização na área-fim das empresas privadas, o que hoje é proibido pela Justiça do Trabalho. As empresas e o setor público só podem terceirizar serviços de vigilância, limpeza e serviços especializados alheios ao objeto da companhia. Há uma emenda para rever essa alteração e manter na lei o entendimento na Justiça do Trabalho.
Também há questionamento sobre quais empresas poderão oferecer mão de obra para terceirização. Uma emenda pretende permitir, por exemplo, que o microempreendedor individual seja contratado como terceirizado. Outra autoriza qualquer sociedade comercial a oferecer mão de obra.
A responsabilidade das empresas sobre os débitos trabalhistas devidos aos terceirizados também será debatida. Há emendas para obrigar a empresa e a fornecedora de mão de obra a responder igualmente sobre as dívidas, na chamada responsabilidade solidária.
No projeto, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa só responde em último caso, quando há fiscalização do recolhimento dos tributos. Se não fiscalizar, responde solidariamente. Hoje, a Justiça do Trabalho também define a responsabilidade como subsidiária.
Outra emenda a ser discutida diminui de 24 meses para 12 meses a chamada "quarentena" na contratação de pessoas jurídicas, período em que as empresas são proibidas de firmar contrato de prestação de serviços com firmas no nome de ex-empregados ou ex-colaboradores.
Fonte Agência Câmara dos Deputados

Receita esclarece isenção do rendimento referente à alimentação fornecida ao trabalhador

Constitui rendimento isento ou não tributável a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.
Estão também abrangidos pelo benefício:
I - a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação; e 
II - o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.
Base Legal: Ato Declaratório Interpretativo 3 RFB, DE 15-4-2015