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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 abril 2010

Você Sabia? Que os Bikeboys não podem circular sem equipamentos de segurança e sem seguro de vida

As empresas prestadoras de serviço de entrega, por meio de bikeboys, a disponibilizar aos usuários de bicicleta os seguintes equipamentos de segurança:

a) capacete;

b) colete para favorecer a visualização diurna e noturna;

c) dispositivos de iluminação e sinalização dianteira, traseira,

lateral e nos pedais do veículo;

d) campainha;

e) espelho retrovisor.

A posição do dispositivo de transporte de carga ou correspondência não poderá interferir na utilização do veículo e na segurança do condutor.

As empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de bikeboys, que possuam ou não frota própria, deverão efetuar seguro de vida contra.

Base Legal: Lei 5.679-RJ, de 31-3-2010 (DO-RJ, 5-4-2010)

Você Sabia? Que serviços de publicidade e propaganda não estão sujeitos à retenção de 11%

“Serviços de publicidade e propaganda não estão sujeitos à retenção previdenciária de 11% de que trata o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, em razão de não constarem no § 2º do artigo 219 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999”.

– Enquadram-se na situação prevista no § 2º do artigo 219 do RPS osseguintes serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:

I – limpeza, conservação e zeladoria;
II – vigilância e segurança;
III – construção civil;
IV – serviços rurais;
V – digitação e preparação de dados para processamento;
VI – acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
VII – cobrança;
VIII – coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
IX – copa e hotelaria;
X – corte e ligação de serviços públicos;
XI – distribuição;
XII – treinamento e ensino;
XIII – entrega de contas e documentos;
XIV – ligação e leitura de medidores;
XV – manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos;
XVI – montagem;
XVII – operação de máquinas, equipamentos e veículos;
XVIII – operação de pedágio e de terminais de transporte;
XIX – operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou sub-concessão;
XX – portaria, recepção e ascensorista;
XXI – recepção, triagem e movimentação de materiais;
XXII – promoção de vendas e eventos;
XXIII – secretaria e expediente;
XXIV – saúde; e
XXV – telefonia, inclusive
telemarketing.

Base Legal: Lei 8.212/1991, art. 31, caput, e § 4º; Decreto 3.048/ 1999, artigo 219, § 2º; Instrução Normativa 971 RFB/2009 artigos. 117 a 119 e Solução de Consulta 78 SRRF 9ª RF, de 18-3-2010 (DO-U, de 6-4-2010)

Você Sabia? Que o titular de cartório inscrito no CEI equipara-se a empresa.

O titular de cartório (notário ou tabelião e o oficial de registro), na condição de contribuinte individual, equipara-se a empresa para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias principais e acessórias, sendo, portanto, responsável pela arrecadação e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (escreventes e auxiliares) por ele contratados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.


Base de Legal: 8.212/1991, art.15, parágrafo único, e art. 49; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 1999, art. 256, inciso II; Instrução Normativa 971 RFB,/2009, art. 17, inciso I e II, “a” e “b”, art. 19, inciso II, “g”; Manual da GFIP para SEFIP 8.4 e Solução de Consulta 31 SRRF 6ª RF,de 12-3-2010 (DO-U, de 26-3-2010)

Você Sabia?

Que as Empresas, situada no Estado do Rio de Janeiro que possuem “callcenter” devem realizar, periodicamente, exame de audiometria em seus operadores de telemarketing concedendo para tanto um dia de folga ou dispensa.

O referido exame deve ser arquivado na empresa.

Base Legal: Lei 5.675-RJ, de 31-3-2010 (DO-RJ de 5-4-2010)