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10 março 2008

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho - Mora Salarial Contumaz

Para que seja reconhecida a resilição indireta, as faltas cometidas pelo empregador devem ser de tal monta que tornem inviável a continuidade do liame empregatício, o que ocorre, por exemplo, na mora salarial contumaz, assim entendida apenas aquela prevista no Decreto-Lei 368, de 19-12-1968, em que há atraso no pagamento de salários por três meses consecutivos.
:: Decisão: unân. da 3.a T., publ. em 16-8-2002
:: Recurso: RO-V 3229/2001
:: Relator: Juíza Sandra Wambier
:: Partes: Joäo Arcângelo Dalmoro x Cordeiro Engenharia e Construçäo Ltda.
:: Advogado: Cesar Narciso Deschamps e Omero Araújo de Freitas
(Acórdão 105148 - TRT-12.a R – 2003)

Dia de São Jorge - Feriado Estadual

Com o advento da Lei 5.198, de 5-3-2008 (DO-RJ, de 6-3-2008) o dia 23 de abril passa a ser feriado em todo o Estado do Rio de Janeiro.
O Feriado é em comemoração ao dia de São Jorge.
A data era feriado Municípal, desde a edição da Lei Municipal 3.302, de 13-11-2001.

Apelido depreciativo em empregado gera indenização por dano moral

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais deferiu indenização por dano moral a um empregado que se sentiu humilhado com a forma desrespeitosa com que foi tratado por um gerente diante dos colegas. Durante uma reunião, o encarregado da linha de produção disse aos presentes que não contassem com o reclamante, que estaria “fazendo corpo mole”, classificando-o ainda como um “zé ninguém” e um “zero à esquerda”. Em conseqüência, surgiram brincadeiras e comentários entre os colegas, que passaram a usar esses apelidos depreciativos ao se referirem ao reclamante.
Em seu recurso, julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, a ré alegou que a indenização seria indevida porque não houve desrespeito ou ofensa ao empregado, que apenas teria sido repreendido de forma pedagógica diante do grupo, por sua conduta inadequada em trabalho.
Mas, para o desembargador relator, Anemar Pereira Amaral, a conduta do representante da empresa está longe de ser pedagógica, na medida em que ofendeu o trabalhador perante os demais empregados e os induziu a fazerem chacota com o colega, trazendo evidentes prejuízos morais ao autor. Segundo o relator, ficou clara no processo a conduta abusiva do empregador, que provocou constrangimento no empregado, caracterizando a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável (artigo 818 da CLT): “O direito potestativo da reclamada de advertir seus empregados, foi exercido, no caso, de forma abusiva, ferindo os valores sociais do trabalho humano, atingindo a dignidade do trabalho e causando dano de ordem extrapatrimonial, impondo-se a reparação do dano causado, nos termos dos artigos 927 e 187, do Código Civil” – conclui, negando provimento ao recurso da empresa. (RO nº 00591-2007-026-03-00-6)


Justiça do Trabalho recomenda à OAB apurar infração ética de advogado

O objetivo era acelerar o julgamento do processo de sua cliente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deu uma decisão totalmente diferente e mandou expedir ofício à OAB regional comunicando possível falta ética. O advogado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho alegando ter sido humilhado e que cometeu apenas erro de digitação ao afirmar tratar-se a reclamante de empregada aposentada, quando, na verdade, não é. A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de origem. Após ter sido demitida da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, na capital paulista, ex-funcionária ajuizou ação trabalhista em setembro de 1999, argumentando gozar da estabilidade no serviço público prevista no artigo 19 do ADCT e pleiteando reintegração. Seu advogado requereu antecipação do julgamento e, para justificar, afirmou que a trabalhadora era aposentada, já com idade avançada, e necessitava que o julgamento fosse dado com mais urgência.

Bens do Hospital de Clínicas de Porto Alegre são impenhoráveis

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre o direito de quitar seus débitos com precatórios e considerou que seus bens são impenhoráveis. Reformou assim decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que determinou a penhorabilidade dos bens da instituição hospitalar, ao entendimento de que ela não depende integralmente de recursos da União e deve ser tratada como empresa privada. Para o relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, embora o hospital seja constituído como personalidade jurídica de direito privado, cabe-lhe alguns benefícios concedidos às pessoas jurídicas de direito público, “em especial a observância do regime de precatórios para o pagamento de seus débitos reconhecidos em juízo”.

Cessão de Mão-de-Obra - Base de Cálculo da Retenção de 11%

"A base de cálculo, para a retenção da contribuição previdenciária de cessão de mão-de-obra, é o valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço. Havendo fornecimento de material este deve estar discriminado no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviço, para ser excluído da base de cálculo. Caso o fornecimento de material esteja previsto em contrato, mas não esteja discriminado na nota fiscal, na fatura ou no recibo de serviço, deve-se seguir o previsto no artigo 150 da IN 3 MPS/SRP, de 2005. Não existindo previsão contratual, ainda que discriminado, a retenção será sobre o valor bruto, conforme dispõe o artigo 151 da mesma IN. Os valores relativos aos materiais devem estar consignados em contrato ou em planilha à parte, desde que esta seja parte integrante do contrato mediante cláusula expressa.
Dispositivos Legais : Instrução Normativa 3 MPS/SRP, de 2005; Solução de Continuidade 124 SRRF 1ª RF, de 23-8-2007 (DO-U de 23-1-2008)".

Ministro da Previdência Social anuncia reajuste para quem ganha acima do piso


O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, em São Paulo, que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados em 5%. A correção é retroativa a 1º de março. Com isso, o valor máximo dos benefícios e das contribuições passa de R$ 2.894,28 para R$ 3.038,99. A decisão foi tomada em comum acordo com o Ministério da Fazenda e autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Marinho disse que a Dataprev já está preparando a folha de pagamento de benefícios deste mês com esse aumento. O governo decidiu antecipar a decisão para ter tempo de rodar a folha com os novos valores, que são reajustados anualmente com base no INPC. Como o índice de fevereiro só será divulgado pelo IBGE no dia 11/3, o governo decidiu fixar em 5% o reajuste e fazer eventuais ajustes posteriormente, caso a inflação seja diferente desse número. A estimativa inicial é que a inflação acumulada de março de 2007 a fevereiro deste ano fique em 4,97%.

A portaria, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Fazenda, deve ser publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (10/3). A norma estabelece também os novos valores da tabela de contribuição ao INSS e corrige os diversos benefícios pagos pela Previdência Social, como pensões especiais, salário-família e auxílio-reclusão.

O piso das aposentadorias e pensões foi corrigido anteriormente, com o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 380 para R$ 415 em 1º de março.
FONTE: Previdência Social.