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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 março 2008

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho - Mora Salarial Contumaz

Para que seja reconhecida a resilição indireta, as faltas cometidas pelo empregador devem ser de tal monta que tornem inviável a continuidade do liame empregatício, o que ocorre, por exemplo, na mora salarial contumaz, assim entendida apenas aquela prevista no Decreto-Lei 368, de 19-12-1968, em que há atraso no pagamento de salários por três meses consecutivos.
:: Decisão: unân. da 3.a T., publ. em 16-8-2002
:: Recurso: RO-V 3229/2001
:: Relator: Juíza Sandra Wambier
:: Partes: Joäo Arcângelo Dalmoro x Cordeiro Engenharia e Construçäo Ltda.
:: Advogado: Cesar Narciso Deschamps e Omero Araújo de Freitas
(Acórdão 105148 - TRT-12.a R – 2003)

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