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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 abril 2024

Disciplina o processo administrativo digital na Receita Federal

 


A Instrução Normativa  de 01-04-2024 ,(DO-U 1, de 01-04-2024), altera procedimentos sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 
Os documentos poderão, opcionalmente, ser entregue:
🎯 presencialmente, em unidade de atendimento da RFB;
🎯 por meio de mensagem eletrônica, conforme disponibilidade de serviços a ser consultada no site da RFB; ou
🎯 outros meios autorizados pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea).
 Serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização, exceto nos casos em que a legislação aplicável exigir a apresentação do original.
A autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes responsáveis pela análise da requisição na RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
🎯 verificação de documentos de identificação oficiais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
🎯 verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos tribunais de justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, cartórios, dentre outros;
🎯 comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB; e
🎯 outros procedimentos de conferência definidos pela área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB, em conjunto com a Cogea, quando a análise do serviço requerido for de responsabilidade das equipes de atendimento.
No caso de haver fundada dúvida quanto à autenticidade ou à veracidade de documento apresentado em cópia simples ou em arquivo eletrônico, ou diante da indisponibilidade de meios para atestá-las, a RFB poderá exigir a apresentação do documento original, a qualquer tempo, para prosseguimento da análise do serviço requerido.
Fica dispensado o reconhecimento de firma em documento apresentado à RFB em unidade de atendimento presencial, bastando a apresentação do documento original de identificação do signatário, ou de sua cópia autenticada, para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura nele aposta.
Os documentos apresentados em formato digital deverão conter assinatura eletrônica efetuada por meio:
🎯 de certificado digital, utilizando o Assinador Serpro, disponível para download na Internet, no endereço https://www.serpro.gov.br/, com utilização da opção "Assinar PDF" em caso de arquivos no formato PDF; ou
🎯 da identidade digital da Plataforma gov.br, prevista na Portaria 2.154 SEDGGME , de 23-02- 2021, com assinatura avançada, nos termos do Decreto 10.543, de 2020.