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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 setembro 2009

Reembolso Quilometragem - Fato Gerador de IRRF

“A verba percebida pelo empregado a título de reembolso de quilometragem rodada pelo uso de veículo próprio constitui rendimento tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”.
Base Legal.: Artigos 111, II, e 176 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25-10-66); artigo 3º, § 4º, da Lei 7.713, de 22-12-88; artigo 43, I, X e XVI, do Decreto 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); Resolução de Consulta 273 SRRF 8ª RF, de 7-8-2009 e Parecer Normativo 864 CST , de 1971."

Fixados os índices utilizados para o cálculo do FAP

O Ministério da Previdência Social - MPS, através da Portaria Interministerial 254 MPS, de 24-9-2009, publicou os índices de frequência, gravidade e custo, por empresa, segundo a atividade econômica constante da sua Subclasse CNAE, considerados para o cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.

As empresas que tiverem a bonificação concedida (redução de até 50% do RAT), e aquelas que tenham a bonificação impedida, devem apresentar o formulário "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", para comprovar a bonificação ou requerer a suspensão do impedimento.

O formulário,"Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", será disponibilizado nos sites do MPS e da RFB, até o dia 31-10-2009, devendo ser preenchido pelos empregadores e entregue até 31-12-2009, seguindo o procedimento administrativo constante da Portaria.