A falta de indicação de violação à Constituição Federal e de contrariedade à Súmula do TST fez com que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mantivesse a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que reconheceu a relação de trabalho entre apontador do jogo do bicho e a Banca Aliança Ltda. Apesar do entendimento majoritário do TST no sentido de ser impossível a formação de vínculo empregatício quando a relação envolve negócio ilícito, questões processuais acabaram por privilegiar o trabalhador.
O apontador de jogo do bicho ajuizou reclamação trabalhista contra o dono da banca afirmando que foi admitido em setembro de 2005 e demitido imotivadamente em maio de 2006, sem ter assinada a sua carteira de trabalho e sem receber as verbas rescisórias. Pediu assinatura e baixa de sua CTPS no cargo de “arrecadador”, com remuneração mensal de R$ 750,00 e verbas não pagas totalizando R$ 5.684,40.
O apontador de jogo do bicho ajuizou reclamação trabalhista contra o dono da banca afirmando que foi admitido em setembro de 2005 e demitido imotivadamente em maio de 2006, sem ter assinada a sua carteira de trabalho e sem receber as verbas rescisórias. Pediu assinatura e baixa de sua CTPS no cargo de “arrecadador”, com remuneração mensal de R$ 750,00 e verbas não pagas totalizando R$ 5.684,40.