Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

04 março 2009

Oferta de Emprego


Empresa do segmento de informática, seleciona profissional para trabalhar como Analista de DP.

Somente serão aceitos profissionais que tenham experiência em fechamento de folha com utilização do sistemaRM Labore. Outros sistemas não serão aceitos.

  • Folha de pagamento;
  • Experiência nas rotinas do setor;
  • FGTS, INSS, CAGED, GPS, IRRF, RAIS
  • Experiência prática em RM Labore (acima de 01 ano).
  • PPRA / PCMSO

A empresa oferece:

  • Salário a combinar;
  • Plano de saúde e odontológico;
  • Vale refeição e vale transporte;

Horário: segunda a sexta de 08:30 às 17:30;

Local de trabalho: São Cristóvão

Os interessados devem enviar currículo informando a última remuneração epretensão salarial para o e-mail rh@unitech-rio.com.br com o título Analista de Departamento Pessoal.

Obrigações Trabalhistas que as empresas devem cumprir no mês de Março


No mês de março, além das obrigações normais, a empresas terão de ser cumpridas as seguintes obrigações:
a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos;
b) RAIS ANO-BASE 2008 – encerra-se no dia 27-3-2009 o prazo para entrega da RAIS, para todas as empresas, independentemente do número de empregados e forma de declaração, inclusive a RAIS retificação, que somente poderá ser apresentada via internet.
c) SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO as empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, até o dia 30 de março, um Programa Bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
As empresas que se instalarem após o dia 30 de março de cada ano poderão constituir o serviço único de engenharia e medicina do trabalho, elaborando o programa respectivo, o qual será submetido ao MTE no prazo de 90 dias, a contar de sua instalação.
No mês de março, não há feriado nacional.


Admissões e dispensas sucessivas não geram unicidade contratual

Ser contratado e dispensado repetidamente durante cinco anos pela JM Terraplenagem e Construções Ltda. não gerou para um rasteleiro (operário de asfaltamento) o direito ao reconhecimento da unicidade contratual com a empresa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar seu recurso de revista, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) de não declarar a unicidade do contrato de trabalho por considerar que o trabalhador não comprovou nem fraude nem prejuízo decorrentes da situação.
O rasteleiro disse ter sido contratado pela JM em junho de 2000, apesar de o registro na carteira de trabalho ter ocorrido somente em março de 2001. A dispensa definitiva aconteceu em março de 2005, mas o trabalhador contou que, ao longo desse tempo, a empresa tinha por prática efetuar rescisões contratuais e recontratações, embora ele continuasse a trabalhar de forma ininterrupta.

Bancário não consegue reverter justa causa por participar de tumulto em greve

Um dirigente sindical empregado do Banco Santander S/A no Rio Grande do Sul não conseguiu reverter na Justiça sua demissão por justa causa. Embora alegasse ter sido demitido por motivos políticos, devido a sua participação em greve, constatou-se que ele infringiu a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) ao causar tumulto em agências de Porto Alegre, durante movimento paredista realizado em 1990.

A questão toda começou quando o bancário, na condição de dirigente sindical, participou ativamente de movimentos grevistas daquele ano, que culminaram com o fechamento das agências de Centenária e Andradas, na área central porto-alegrense, reabertas somente por meio de força policial. Investigação posterior apurou que aquelas ações violaram o direito constitucional das pessoas. Entre outros, os relatos policiais da lavratura do auto de prisão em flagrante de outros membros do movimento grevista apontaram que as pessoas que estavam dentro das agências não podiam sair, e as que estavam fora não podiam entrar.