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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 abril 2022

Redução do tempo de espera dos segurados da Previdência por benefícios

 



A Medida Provisória 1.113, de 20-04-2022, (DO-U 1, de 20-04-2022 – Edição Extra), estabelece o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve.

O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade  - PRBI  cria o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, de modo a reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais. O pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária (em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal). Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado (a análise deve representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada).

  • Auxílio-Acidente – Concedido de forma  judicial ou administrativamente,  foi inclui, no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento. Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
  •  Recursos –. Quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial. A mudança deve otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS - órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.