Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

01 abril 2016

Aprovada dispensa de contestação em ações questionando a incidência de INSS sobre vale-transporte

A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Ato Declaratório 3 PGFN, de 30-3-2016, publicado no Diário Oficial de hoje, 1-4, declara que, reiterando a autorização de dispensa de impugnação judicial decorrente da Súmula 60 AGU/2011, fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.