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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 abril 2019

Normas para a guarda eletrônica de documentos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho


A Portaria 211 SEPREVT, de 11-4-2019, (DO-U 1, de 12-04-2019), considera válida a utilização de certificação digital no padrão ICP-Brasil para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:

I - Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

II - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

III - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

IV - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT;

V - Programa de Proteção Respiratória - PPR;

VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

VII - Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural - PGSSMTR;

VIII - Análise Ergonômica do Trabalho - AET;

IX - Plano de Proteção Radiológica - PRR;

X - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;

XI - certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;

XII - laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;

XIII - demais documentos exigidos com fundamento no artigo 200 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados anteriormente deve ser apresentado no formato PDF, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.

Torna-se obrigatória a forma de assinatura, guarda e apresentação dos referidos documentos, nos seguintes prazos, contados de 12-4-2019:

I - 5 anos, para ME – Microempresas e MEI – Microempreendedores Individuais;

II - 3 anos, para EPP – Empresas e Pequeno Porte; e

III - 2 anos, para as demais empresas.

eSocial: a partir de hoje, 16-4, os módulos simplificados Web referentes ao MEI estarão disponíveis


A partir de hoje, 16-04-2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI – Microempreendedor Individual e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.
Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15-04-2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16-4-2019, sem risco de penalidade por atraso.
O módulo eSocial Web MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das obrigações legais, pois permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada, customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios.
Todas as funcionalidades serão integradas e o empregador encontrará várias facilidades para informar seus dados.
Não será necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador.
Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.
Este Manual não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
Fonte: eSocial