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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 junho 2013

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. 

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento.
Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução.
A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior.

Legislação

De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida.
Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa.
"Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez", analisou Campbell.
Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. "Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 - que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente - não encontra amparo legal", afirmou o ministro.
Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos.

Recurso repetitivo 
Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia.
Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos.
Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial.
  

21 junho 2013

Sancionada a lei que reduz IR sobre participação dos trabalhadores nos lucros da empresa

Lei 12.832, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 597/2012, que modifica a tributação do IR incidente sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Entre outras disposições ficou mantido que a PLR de até R$ 6.000,00 não terá incidência do Imposto de Renda. A participação superior a R$ 6.000,00 será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no ano, com base tabela progressiva anual especial, constante de seu Anexo.
A partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da referida tabela progressiva anual constante do Anexo serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do IR incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.

19 junho 2013

Falta de regulamentação da PEC das Domésticas gera dúvidas entre empregados e empregadores

A falta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos, que estão em vigor desde abril, está criando um ambiente de incertezas para empregadores e empregados. Com tantas dúvidas, alguns advogados, como Francisco Ary Castelo, têm orientado os clientes a demitir os atuais funcionários e admitir outros com contratos já regidos pelas alterações constitucionais da Emenda 72. O tema foi debatido hoje (17) por desembargadores e advogados trabalhistas em seminário na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Segundo Castelo, os advogados enfrentam hoje uma situação crítica, recebendo diariamente de 10 a 15 consultas de empregadores domésticos. "Apresentamos pelo menos três opções, mas a de menor risco é, de fato, a demissão. Eles [empregadores] relatam situações em que o funcionário trabalha dez horas por dia e precisa ter o horário adequado para oito horas. Mas qual vai ser o salário devido? ", perguntou o advogado. Ele questiona se o valor poderia ser reduzido considerando o que se pagava por cada hora anteriormente.
Para o desembargador Salvador Franco Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a resposta é não. "É bastante prematuro saber como fazer esse ajuste [contratual], porque a lei que vai regulamentar ainda vai ser editada. Por hora, a resposta sobre como adaptar os contratos ao novo regime deve se pautar, basicamente, pela regra do Artigo 468 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que impede operações prejudiciais ao trabalhador", disse Laurino.
Questões como os acordos de compensação de horas extras, a definição dos casos em que é permitida a demissão por justa causa, o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador são alguns dos itens que estão em debate no Congresso Nacional. O projeto de lei apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) teve aprovação, no último dia 6, da comissão mista de parlamentares formada para regulamentar outros pontos pendentes da matéria, que, seguiu, então, para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
A advogada trabalhista Valdirene Laginski também enfrenta dificuldades para aplicação das mudanças trazidas pela Emenda 72. "Estamos orientando a demissão e a contratação de outros funcionários com as novas regras, mas alguns clientes não aderem a essa opção porque já têm uma relação de confiança", disse ela. A advogada teme que esse momento de incertezas faça com que mais casos sejam levados à Justiça posteriormente. "Se você faz uma adequação agora que não atende ao que a disposição legal vai dizer no futuro, vai gerar lacunas que só o Judiciário vai poder responder."
Por isso, a advogada ressalta que, por enquanto, os empregadores dão prioridade somente à mudança de carga horária, que passou a ter limite de oito horas por dia e 44 horas semanais. "Estamos agindo assim até para não criar expectativas ou para não criar uma fórmula de regulamentação que conflite com a legislação que vai ser apresentada", disse Valdirene.
A mesma orientação é dada pela desembargadora Bianca Bastos, do TRT-SP. "O trabalhador doméstico é extremamente valoroso para ser descartado por adquirir direitos. Eu acho que o empregador tem de buscar informação, negociar e manter os contratos. Inicialmente, é tentar negociar a questão do horário, que já está vigente." Para ela, os demais itens podem aguardar a regulamentação.

Fonte: Agência Brasil

17 junho 2013

Definidos os feriados no município do RJ durante a Jornada Mundial da Juventude

O Prefeito do Rio de Janeiro decretou feriados nos dias 23-7, a partir das 16:00 horas; 25 e 26-7, em horário integral; e 29-7-2013, até as 12:00 horas, no Município do Rio de Janeiro, durante a realização da – Jornada Mundial da Juventude - JMJ.

As atividades de comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais, shoppings centers, galerias, estabelecimentos culturais e pontos turísticos estão excluídas do feriado durante os dias de evento, devendo funcionar regularmente.
Os estabelecimentos privados poderão iniciar o expediente mais cedo no dia 23-7-2013, como forma de compensar o seu término antecipado.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a decretar feriado no período de realização da Copa das Confederações Fifa Brasil 2013 e da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014.
Base legal: Lei 5.591 MRJ, de 11-6-2013 - DO-MRJ de 12-6-2013

Fiscalização de trabalho doméstico em casa pode ser inconstitucional

Ao analisar o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado disse que "o texto basicamente está muito bom", mas alertou para o item que permite a fiscalização nas casas das famílias. Ele afirmou que esse tipo de fiscalização, sem a autorização do empregador, "esbarra num preceito constitucional que é taxativo: a casa é asilo inviolável do indivíduo". O ministro se referia ao artigo 5º da Constituição, mais especificamente, ao inciso XI desse artigo.

Mauricio Godinho fez essas declarações durante audiência pública sobre o projeto encerrada há pouco, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
O ministro ressaltou que o projeto determina a aplicação da fiscalização trabalhista conforme indicado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e observou que isso entra em choque com a Constituição, "a não ser que haja autorização judicial ou em algumas situações muito raras, que não têm relação com o trabalho doméstico".
- É preciso que o diploma legal preveja uma modalidade de fiscalização que respeite o preceito constitucional - frisou ele logo após deixar o debate.
Em análise mais ampla do texto do projeto, Mauricio Godinho reiterou: "alguns ajustes têm de ser feitos do ponto de vista técnico, mas a obra está muito bem elaborada no seu conjunto".
A audiência foi conduzida pela presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES). Durante o debate, ela afirmou que "as dificuldades enfrentadas até hoje pelos empregados domésticos, em sua maioria mulheres, é resultado de um processo histórico. O Brasil se configurou como nação tendo como bases ideológicas e políticas o patriarcalismo, o racismo, o elitismo e o preconceito". A senadora também argumentou que essa regulamentação deveria ser analisada em outras comissões do Senado, como a própria CDH, e não apenas na comissão especial criada para o tema.
Fonte: Agência Senado Federal

05 junho 2013

Empregado Doméstico - Relator entrega hoje proposta de regulamentação do trabalho doméstico

O relator do projeto que regulamenta o trabalho doméstico, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entrega seu parecer nesta quarta-feira (5) ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

Ontem, após reunião com centrais sindicais, Jucá informou que ainda faria mudanças no texto antes da apresentação a Renan. A votação do projeto pela comissão de consolidação das leis e de dispositivos constitucionais está marcada para amanhã (6).

As centrais reivindicam a redução do limite para caracterizar vínculo de emprego para as diaristas. O relatório de Jucá incorpora o critério já adotado pela Justiça do Trabalho de três dias por semana. As centrais querem que o vínculo já seja caracterizado a partir de dois dias de trabalho por semanas.
Jucá não deve fazer modificações em relação às diaristas, mas pode alterar o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão do trabalhador.
O recolhimento de provisão para pagamento da multa será feito mensalmente. A proposta inicial de Jucá permitia ao trabalhador sacar o total acumulado sempre que houvesse rompimento do vínculo de trabalho. Na prática, os empregados receberiam os 40% se pedissem demissão, se abandonassem o emprego e se fossem demitidos, com ou sem justa causa. Após críticas de parlamentares e da sociedade, o senador alterou o texto, estabelecendo que o dinheiro seja devolvido ao empregador em caso de demissão por justa causa ou a pedido do empregado.
As centrais discordam da devolução do dinheiro para os patrões e defendem que os recursos voltem para o INSS ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Elas argumentam que o recolhimento do valor referente à multa, de 3,2% do salário, será compensado pela redução da contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - de 12% para 8%.
Banco de horas e férias
As centrais sindicais também querem mudar a forma de compensação das horas extras. Pelo projeto de Jucá o trabalhador terá um ano para compensar as horas. Os sindicalistas querem reduzir esse tempo para três meses e que as primeiras duas horas extras do dia sejam pagas em dinheiro, só as excedentes seriam incorporadas ao banco.
Jucá também deve alterar o parcelamento das férias. Inicialmente, o projeto permitia ao trabalhador dividir as férias em até 3 períodos. Agora, o texto deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que permite a divisão em no máximo dois períodos.

FONTE: Agência Câmara

04 junho 2013

Comissão aprova projeto que prevê ausência do emprego para acompanhar filho ao médico

Projeto de lei da Câmara dos Deputados, que prevê a ausência ao trabalho do empregado para acompanhar o filho ou os filhos ao médico, foi aprovado pela  Comissão de Direitos Econômicos (CAE) do Senado.

Além desse projeto, mais três foram aprovados pela mesma comissão: que permite aos trabalhadores se ausentar do trabalho para cuidar de pessoas deficientes, para comparecer a reuniões escolares dos filhos e para cuidar de parentes doentes. De acordo com as propostas, o trabalhador pode usufruir desses direitos, sem qualquer prejuízo ao salário, desde que as cláusulas sejam previstas em negociação coletiva. Como foi alterada pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados.
O primeiro projeto prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho para levar filho até 12 anos ao médico, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento coincidente com o horário de trabalho. Outro projeto estabelece, em relação aos filhos, que os responsáveis poderão se ausentar por um dia a cada seis meses para comparecer a reuniões escolares, mediante a apresentação de comprovante de presença emitido pela instituição de ensino. 
No caso de assistência a um dependente com deficiência, o trabalhador poderá se ausentar por até 7 dias anuais sem que haja prejuízo ao salário. O outro projeto prevê que, por motivo de enfermidade de parente, o empregado também terá o direito de se ausentar até 7 dias por ano.
O entendimento da comissão foi o de que esses projetos de lei visam a dar tranquilidade aos trabalhadores em momentos em que precisam dar suporte a parentes ou dependentes. Nos projetos originais, provenientes da Câmara, constava apenas que o empregador não deveria ter prejuízo de salário em tais situações. 
A CAE incluiu, no entanto, o registro da possibilidade de ausência em convenção coletiva - com o argumento de que as faltas contrariam a lógica de desoneração das empresas, com o objetivo de gerar mais competitividade e postos de trabalho.  A mudança foi acatada pelos senadores na comissão, que aprovaram os projetos por unanimidade. 
Os textos seguem para as comissões de Direitos Humanos e de Legislação Participativa do Senado. As matérias ainda podem ter de passar pelo plenário da Casa.
Fonte: Agência Brasil

Comissão aprova projeto que prevê ausência do emprego para acompanhar filho ao médico

Projeto de lei da Câmara dos Deputados, que prevê a ausência ao trabalho do empregado para acompanhar o filho ou os filhos ao médico, foi aprovado pela  Comissão de Direitos Econômicos (CAE) do Senado.

Além desse projeto, mais três foram aprovados pela mesma comissão: que permite aos trabalhadores se ausentar do trabalho para cuidar de pessoas deficientes, para comparecer a reuniões escolares dos filhos e para cuidar de parentes doentes. De acordo com as propostas, o trabalhador pode usufruir desses direitos, sem qualquer prejuízo ao salário, desde que as cláusulas sejam previstas em negociação coletiva. Como foi alterada pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados.
O primeiro projeto prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho para levar filho até 12 anos ao médico, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento coincidente com o horário de trabalho. Outro projeto estabelece, em relação aos filhos, que os responsáveis poderão se ausentar por um dia a cada seis meses para comparecer a reuniões escolares, mediante a apresentação de comprovante de presença emitido pela instituição de ensino. 
No caso de assistência a um dependente com deficiência, o trabalhador poderá se ausentar por até 7 dias anuais sem que haja prejuízo ao salário. O outro projeto prevê que, por motivo de enfermidade de parente, o empregado também terá o direito de se ausentar até 7 dias por ano.
O entendimento da comissão foi o de que esses projetos de lei visam a dar tranquilidade aos trabalhadores em momentos em que precisam dar suporte a parentes ou dependentes. Nos projetos originais, provenientes da Câmara, constava apenas que o empregador não deveria ter prejuízo de salário em tais situações. 
A CAE incluiu, no entanto, o registro da possibilidade de ausência em convenção coletiva - com o argumento de que as faltas contrariam a lógica de desoneração das empresas, com o objetivo de gerar mais competitividade e postos de trabalho.  A mudança foi acatada pelos senadores na comissão, que aprovaram os projetos por unanimidade. 
Os textos seguem para as comissões de Direitos Humanos e de Legislação Participativa do Senado. As matérias ainda podem ter de passar pelo plenário da Casa.
Fonte: Agência Brasil

Governo lança Portal do Empregador Doméstico (eSocial)

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país.
O Governo Federal colocou em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial - módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada "PEC das Domésticas" (Emenda Constitucional 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já  garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
2. controle de horas extras;
3. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
4. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço , ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

Fonte: Ministério da Fazenda

Extinção da contribuição social de 10% sobre o FGTS

Fim da multa sobre o FGTS por demissão imotivada será debatido na quarta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) debate nesta quarta-feira (5), às 9 horas, com o consultor legislativo da Câmara Marcos Pinesch, a extinção da contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa.
O evento atende a requerimento dos deputados Ângelo Agnolin (PDT-TO) e Renato Molling (PP-RS). Para Molling, trata-se de um custo oneroso para as empresas e não se justifica mais. "Essa contribuição foi criada em 2001, num momento em que a União convocou os empregadores para socorrer as finanças do FGTS. Hoje a situação do fundo é outra e esse adicional não beneficia o empregado, aumenta os custos trabalhistas das empresas e diminui a competitividade da indústria brasileira", afirmou.
O tema é tratado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, do Senado, que está pronto para votação em Plenário. A proposta chegou a ser colocada em votação no último dia 21 de maio, mas acabou não sendo votada após obstrução que levou à falta de quórum. No entanto, já há um acordo de líderes partidários para votar a proposta no dia 3 de julho.
A audiência também faz parte do ciclo "A Hora dos Debates na CDEIC", proposto por Ângelo Agnolin, com o objetivo de estabelecer uma pauta propositiva envolvendo temas de interesse dos estados e do Brasil.
A reunião está marcada para o Plenário 5.
Fonte: Câmara dos Deputados

03 junho 2013

Empresa no Rio de Janeiro contrata:

Analista DP Pleno 

Responsabilidades do cargo:
 Todas as rotinas de departamento pessoal, bem como gestão de benefícios de saúde, transporte, alimentação, controle da terceirização da folha de pagamento e atendimento ao colaborador.

ATIVIDADES  PRINCIPAIS
ADMISSÃO:
Envio de informações admissionais para CTB
Preparação de DOCs admissionais e CTPS
Manutenção de Benefícios novos colaboradores - Planila de Controle e informações para o Financeiro
Preparação do KIT Funcinal - Criação de pastas e arquivo
Planilha de Novos colaboradores
Email novos admitidos para os Atendimentos Internos
Gestão do Plano de Saúde na Admissão:
Envio de email de inclusão para os novos colaboradores
Preparação dos KITs de inclusão para envio para Amil
Controle e distribuição dos kits do Plano

BENEFÍCIOS:
Atualização das Planilhas de Benefícios
Conferência dos Arquivos de Pedidos gerados pela Terceirizada
Distribuição de novos Cartões
Controle de emissão de Boletos para pagamento
Lançamento no AX para pagamento dos boletos de pedidos

FÉRIAS:
Controle dos relatórios de Vencimentos de Férias
Manutenção da planilha de solicitação de férias
Envio das solicitações de férias para a CTB para processamento
Conferência das férias e entrega para pgto junto ao financeiro
Impressão dos recibos de férias para colher assinaturas
Arquivamento dos recibos de férias no KIT do Colaborador

FOLHAS DE PAGAMENTO:
Preparação das Planilhas de Lançamentos para as Folhas
Envio das Informações da Folha para a CTB
Conferência das Folhas de Pagamento
Controle de Entregas de Notas dos PJ's
Entrega dos kits de folha para o financeiro
Impressão das folhas de pagamento e relatórios para arquivo
Conferência dos Impostos - FGTS,DARF,GPS,GRCS

RESCISÕES:
Confecção do Aviso Prévio para assinatura - Em DSJC
Envio das Informações rescisórias para CTB
Atualização da Planilha de Demitidos
Conferência da Rescisão para pagamento
Conferência da GRRF para pagamento - Em DSJC
Encaminhamento para Exame Demissional
Impressão de Docs demissionais para assinatura
Em casos de Homologação
Preparação de Kit de Homologação com:
Livro ou Ficha de Registro
CTPS com atualizações
ASO Demissional
Comprovante de Pagamento
Aviso Prévio ou Carta de Pedido
Gestão do Plano de Saúde na Demissão:
Envio da rescisão homologada para o corretor
Confecção de Carta de Exclusão

PLANO DE SAÚDE E DENTAL:
Inclusão e Exclusão de beneficiários junto a Terceirizada
Conferência dos Boletos para pagamento
Lançamento no AX para pagamento

OUTROS:
Atendimento de Colaboradores na área
Envio e recebimento de Documentos para os outros estados
Conferência dos Boletos de Saúde Ocupacional para pagamento
Lançamento dos Boletos de Saúde Ocupacional no AX para pagamento
Respostas diárias de email - Algumas demandas: Dúvidas de pagamento, férias, Novos Cartões de Benefícios, Informes de Rendimentos....
Confidencialidade – manter em sigilo absoluto qualquer informação da empresa que tenha acesso. Sobre pena de esclarecimento na justiça.

COMPETÊNCIAS DO CARGO
Escolaridade: Nível superior completo em administração, RH, contabilidade ou outra graduação + curso específico em DP
 Experiência Profissional: Vivência mínima de 2 anos no cargo em empresas de médio e grande porte.            
Técnicas: Domínio de Informática (Pacote Office); Noções de Legislação Trabalhistas, Departamento Pessoal.
Corporativas: Orientação ao Negócio; Orientação ao Cliente; Empreendedorismo; Liderança; Trabalho em Equipe; Comunicação; Negociação.
Específicas: Foco em resultado, planejamento, organização, concentração em detalhes.
Currículos para:  Monique.coutinho@affero.com.br