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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 abril 2007

Telemar terá de indenizar empregada que adquiriu LER

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de reforma da decisão que condenou a Telemar Norte Leste S.A. a pagar indenização por dano moral a ex-empregada com lesão por esforço repetitivo (LER). O relator do processo, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, esclareceu que foi “amplamente demonstrado pela prova dos autos, não só o dano, como também o nexo de causalidade entre a doença adquirida e as atividades desenvolvidas na Telemar, o que atrai a culpa do empregador”. Segundo o relator, não há provas de que a empresa tenha evitado a ocorrência e o desenvolvimento da doença.

Grupo Pão de Açúcar terá de indenizar empregada acusada de furto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Ricardo Machado, manteve a condenação da Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) a pagar R$ 30 mil a título de danos morais a uma ex-empregada que foi chamada de “ladra” por prepostos da empresa. O dinheiro, supostamente subtraído de um dos caixas do supermercado, apareceu dois dias depois, quando ficou constatado o engano na apuração dos valores depositados nos malotes

TST valida negociação direta com empregados em caso de recusa do sindicato

Quando o sindicato profissional se recusa a participar da negociação coletiva, é eficaz e legítima a atuação da comissão de empregados constituída para esse fim. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Milton de Moura França, envolvendo o Hospital da Baleia, de Belo Horizonte (MG), e profissionais de saúde. Segundo o ministro Moura França, é legítimo que os empregados exijam que seu sindicato se ajuste a sua vontade.

TST nega a sindicato rescisão de decisão regional

A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) julgou extinto processo do Sindicato dos Bancários da Bahia, que pretendia a declaração da inexistência jurídica de julgamento realizado por apenas dois juízes do Tribunal Regional. O sindicato ingressou com ação declaratória, pedindo a desconstituição da decisão.

Sindicato só está isento de custas se provar dificuldade econômica

Na Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica somente tem direito à isenção das custas processuais se demonstrar, de forma inequívoca, que não pode responder pelo pagamento. A decisão, contrária aos interesses do Sinditêxtil, sindicato de trabalhadores baianos, foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência não aceita a mera declaração da pessoa jurídica, mas de cabal demonstração do estado de dificuldade financeira.

Atendente do McDonald’s demitida grávida receberá indenização

O direito à estabilidade da gestante se dá a partir do momento da concepção e não do conhecimento do estado de gravidez. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em ação movida por uma atendente do McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda.

26 abril 2007

TST mantém justa causa em demissão de eletricista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa para a demissão de um eletricista, por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho. A decisão, unânime, foi proferida no recurso interposto pelo empregado na ação movida contra a empresa paulista Tajofran de Saneamento e Serviços Ltda.. O empregado foi admitido pela empresa, como eletricista, em agosto de 2001, com salário de R$ 379,75 mais adicional de periculosidade

TST nega integração de adicional noturno a salário de bancário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil e excluiu o adicional noturno do salário de empregado que passou a trabalhar no período diurno. O empregado alegou que o adicional passou a integrar o seu salário, razão pela qual deveria ser mantido. O relator do processo no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que “a transferência para o período diurno de trabalho implica perda do direito ao adicional noturno”. O entendimento do TST (Súmula 265) é o de que “o adicional noturno não adere ao contrato de trabalho quando o empregado deixa de prestar serviços à noite”.

Professor ganha diferenças por redução de carga horária

Um ex-professor de História da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que teve sua carga horária reduzida de oito para quatro horas semanais, obteve o reconhecimento de seu direito ao pagamento de diferenças salariais com base no número de horas inicialmente contratado. A decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul foi mantida porque a Ulbra, ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, não conseguiu demonstrar corretamente a existência de divergência jurisprudencial que justificasse o conhecimento do recurso. O processo foi julgado pela Sexta Turma do TST, com relatoria do ministro Horácio Senna Pires.

Uso indevido de e-mail: sem provas, banco terá de indenizar empregado

Ao julgar recurso oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que o Banco do Nordeste S/A foi obrigado a indenizar empregado que havia sido punido pelo suposto uso de e-mail corporativo para fins particulares. Em procedimento administrativo, o banco suspendeu o empregado por 30 dias e o transferiu de agência, sob acusação de ter infringido norma interna e usado o e-mail do banco para praticar agiotagem entre os colegas de trabalho.

24 abril 2007

TST mantém nulidade de aviso prévio cumprido em casa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou sem validade o aviso prévio cumprido em casa e determinou o pagamento do período ao empregado. A Borcol Indústria de Borracha recorreu ao TST contra a decisão regional, alegando que se baseou em norma coletiva para manter o empregado em casa durante o período de aviso prévio, com possibilidade de sua convocação quando necessário.

Jornalista da Unicamp tem direito à jornada especial de 5 horas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um jornalista do quadro de servidores concursados da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) tem direito a usufruir da jornada especial de cinco horas, devendo ser pagas como extras as horas que extrapolem a jornada definida em lei. O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou em seu voto que o jornalismo pode ser exercido em empresas não-jornalísticas que necessitem de divulgação interna e externa de notícias de seu interesse. A decisão foi unânime.

TST concede equiparação entre advogados das áreas cível e trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de equiparação salarial de um advogado do Banco do Estado do Ceará (BEC) que atuava na área cível, com outro que desempenhava a mesma função, na área trabalhista, mas recebia melhor remuneração. O relator do processo no TST, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, afirmou que "só o fato de um advogado desenvolver atividades na Justiça Cível, e outro na Justiça Trabalhista, não constitui critério objetivo para afastar o requisito da identidade de funções previsto no artigo 461 da CLT, conforme entendeu o TRT”.

Ex-telefônico receberá horas de sobreaviso por uso de celular

A Brasil Telecom do Paraná foi condenada ao pagamento de diferenças do adicional de sobreaviso a um ex-empregado que, nas horas de sobreaviso, ficava à disposição da empresa para ser acionado por meio de telefone celular. Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha jurisprudência firmada no sentido de que o uso do bip seja insuficiente para caracterizar o sobreaviso, a Quarta Turma do TST, em agravo de instrumento relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, entendeu que, no caso, tratava-se do pagamento apenas de diferenças relativas a períodos em que o adicional de sobreaviso, previsto em acordo coletivo, deixou de ser pago.

23 abril 2007

Falta de intimação pessoal anula sentença trabalhista

Pelo fato de não ter sido intimada pessoalmente para comparecer a audiência, uma das partes em um processo trabalhista teve anulada a pena de “confissão ficta”, em recurso julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O voto, aprovado por unanimidade, foi proposto pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao analisar recurso sobre decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Operador de cinema aciona a Justiça por vale-estacionamento

Um operador cinematográfico das Empresas de Cinemas São Luiz S/A ajuizou reclamação trabalhista para pedir, entre outras verbas, equiparação salarial com um colega que, por trabalhar até mais tarde, recebia um cartão de livre acesso ao estacionamento do shopping onde fica o cinema. O pedido foi negado sucessivamente pela 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo.

Operador de cinema aciona a Justiça por vale-estacionamento

Um operador cinematográfico das Empresas de Cinemas São Luiz S/A ajuizou reclamação trabalhista para pedir, entre outras verbas, equiparação salarial com um colega que, por trabalhar até mais tarde, recebia um cartão de livre acesso ao estacionamento do shopping onde fica o cinema. O pedido foi negado sucessivamente pela 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo.

Empregado chamado de “cavalo paraguaio” será indenizado

“Cavalo paraguaio, burro e incompetente”, eram alguns dos adjetivos usados por uma supervisora da empresa Softway Contact Center Serviços de Teleatendimento S/A para qualificar seu subordinado, quando este não alcançava a meta de vendas traçada pela empresa. Pelo tratamento ofensivo, considerado assédio moral, a empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado humilhado R$ 6 mil a título de indenização por danos morais. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Piloto de avião tem garantida jornada de 176 horas mensais

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a 176 horas mensais a jornada de trabalho de um piloto que trabalhava para o Banco Bamerindus do Brasil S/A. A decisão reformulou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que havia limitado a 85 horas mensais a jornada de trabalho do piloto, sem considerar outros períodos de trabalho diário. O relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que não se pode confundir a jornada de trabalho do aeronauta com o limite relativo às horas de vôo.

19 abril 2007

Trabalhador pode contribuir com a alíquota de 11% para a Previdência Social

Em vigor desde 2 de abril, nova aliquota de contribuição beneficia trabalhadores de baixa renda
De Natal (RN) - Com a redução da alíquota de 20% para 11% da contribuição dos trabalhadores autônomos, prevista no Decreto 6.042/2007, o INSS pretende diminuir o número de pessoas que trabalham no mercado informal, não recolhem a contribuição previdênciária e portanto não têm direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária em vigor desde 2 de abril, beneficia trabalhadores de baixa renda.
Com a nova alíquota, os trabalhadores que já tiveram registro em carteira de trabalho, perderam o emprego e agora exercem atividade na economia informal, podêm manter a qualidade de segurados se inscrevendo como contribuintes individuais. Profissionais como feirantes, pedreiros, artesãos, taxistas, motoboys, moto-taxistas, podem ser beneficiados com a nova lei, contribuindo com R$ 41,80, o equivalente a 11% do salário mínimo vigente.
O profissional que optar pela alíquota de 11%, tem direito a usufruir, no futuro, de todos os benefícios previdenciários como: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário- maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, e aposentadoria por invalidez. A única exceção, é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a esta espécie, o segurado precisa pagar a diferença de 9% para atingir o percentual de 20% do salário de contribuição.
A inscrição na Previdência Social pode ser feita no site www.previdencia.gov.br , pelo Prevfone 0800 728 0191 ou nas Agências da Previdência Social (APS), inclusive o PREVMovel. Para fazer a inscrição o trabalhador precisa apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho e comprovante de residência.
Os Comitês Regionais do Programa de Educação Previdenciária das Gerências Executivas do INSS em Natal/RN e Mossoró/RN vêm realizando palestras em sindicatos e associações de classe, com objetivo de chamar a atenção da população sobre a nova legislação, e as vantagens que o trabalhador tem ao se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Novos códigos - Além dos contribuintes individuais, podem recolher com a nova alíquota , os facultativos. Se enquadram nesta categoria os estudantes acima de 16 anos e as donas de casa. O recolhimento da contribuição previdenciária pode ser mensal ou trimestral. A adesão efetuada a partir de abril de 2007, poderá ter seu recolhimento até 15/05/2007. Para quem desejar optar pela alíquota de 11%, o INSS criou novos códigos, que devem constar da Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte deve ficar atendo na hora de preencher a GPS e observar os novos códigos: contribuinte individual com recolhimento mensal (1163); contribuinte individual com recolhimento trimestral (1180); facultativo com recolhimento mensal (1473); facultativo com recolhimento trimestral (1490).
Fonte: INSS

Gestante contratada por prazo determinado receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e da empresa Singular Serviços de Limpeza e Conservação Ltda de pagar a uma auxiliar de serviços gerais os salários referentes à estabilidade por ter sido demitida grávida.
A empregada foi contratada pela Singular em dezembro de 2002 para trabalhar no serviço de limpeza do Foro da Comarca de Caxias do Sul, com salário mensal de R$ 296,00. Em setembro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento do período estabilitário dizendo ter sido demitida grávida. A demissão ocorreu em junho de 2003, sem justa causa.

TST mantém penhora contra Instituto Candango de Solidariedade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), que pretendia reverter a decisão que bloqueou valores de sua conta corrente para o pagamento de débito trabalhista. O ICS alegou a ilegalidade da penhora, por se tratar de organização social sem fins lucrativos, circunstância que tornaria o ato ilícito. O ICS alegou ainda que seu direito de defesa foi cerceado, na medida em que não teve a oportunidade de provar sua condição de entidade filantrópica. A certidão do INSS que atestava tal condição estava com vigência exaurida.

Jornalista de agência não ganha por republicação de notícias

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul negou pedido feito por um ex-empregado da Agência Folha de Notícias Ltda. de pagamento de adicional pela reutilização e republicação das notícias que produzia e de indenização por danos morais e materiais pela utilização indevida dos textos de sua autoria. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento contra a decisão.

TST mantém teto salarial de engenheiro da Cedae

As empresas públicas e sociedades de economia mista devem observar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal (artigo 37, XI). Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista de um engenheiro da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, contra decisão que limitou seus vencimentos ao teto salarial do Estado. O relator do processo foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

18 abril 2007

TST determina que TRT/RJ reexamine anulação de eleição para Cipa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) reexamine recurso de uma empresa que contesta a competência da Justiça do Trabalho para anular as eleições para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O TRT/RJ anulou as eleições para a Cipa da Nutriflex S.A.- Indústria e Comércio por entender que a realização do pleito prejudicou um ex-integrante da comissão reintegrado ao emprego após ajuizar ação trabalhista.

Técnico de futsal obtém reconhecimento de vínculo com Inter

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um treinador de futebol de salão e o Sport Club Internacional, de Porto Alegre, deferindo, assim, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento de diversas verbas trabalhistas. A decisão, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), e o recurso do clube em sentido contrário foi rejeitado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar agravo de instrumento.

Petrobras é condenada a indenizar terceirizados em dois Estados

Em dois processos diferentes, de Regiões distintas, julgados pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A - foi condenada a assumir indenização trabalhista devida a ex-empregados de empresas terceirizadas. O primeiro caso refere-se a um processo oriundo da 12ª Região (Santa Catarina), e envolve quatro empresas: a própria Petrobras - que, por força de contrato com a TBG (Transportadora Brasileira do Gasoduto Bolívia-Brasil S/A), assumiu as responsabilidades pela execução dos serviços de instalação do gasoduto, e subcontratou, mediante licitação, a Rural Fortes Serviço e Comércio Ltda., do Rio de Janeiro, que, por sua vez, também subcontratou a Silva Construtora Ltda., de São Paulo, efetiva empregadora do reclamante.

17 abril 2007

Farmácia terá que pagar multa por não empregar menor aprendiz

A vedação ao exercício da profissão de vendedor de produtos farmacêuticos a menor de 18 anos, prevista no artigo 3º da Lei nº 6.224/75, não impede a contratação de menor aprendiz para trabalhar em farmácia. A decisão foi proferida pela unanimidade dos ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de ação movida pela rede de drogarias Araújo S/A.

C&A é condenada por câmara instalada em vestiário feminino

A iniciativa de um gerente da C&A de instalar câmara de vídeo para monitorar o vestiário feminino da loja situada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre (RS), resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 45 mil a uma vendedora. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pelo TST, que negou provimento a agravo de instrumento da empresa.

TST concede habeas corpus a depositário de penhora de aluguel

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu habeas corpus a empregado, considerado depositário infiel de bens pelo Regional, por não ter cumprido a ordem de depositar, mensalmente, o aluguel penhorado pela justiça trabalhista. O relator do HC no TST, ministro Alberto Bresciani, explicou que "recaindo a penhora sobre coisa futura e incerta, não há que se atribuir ao ora paciente, a qualidade de depositário infiel". A ordem de penhora dos aluguéis partiu da 1ª Vara do Trabalho de Campinas sobre o responsável pelo espaço, nomeado depositário.

Caixa do Supermercado Extra demitida grávida será indenizada

O desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Esta foi a decisão que prevaleceu na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, deu ganho de causa à ex-empregada da Companhia Brasileira de Distribuição, demitida assim que desconfiou estar grávida.

Desvio de função não garante indenização à contratada do TJRS

Quando o contrato de trabalho é nulo em razão da admissão do empregado sem concurso público, alegações de ocorrência de desvio de função ou redução do tempo destinado ao intervalo para descanso e alimentação, entre outras irregularidades trabalhistas, não socorrem o trabalhador. Isso porque a Constituição é clara (artigo 37, inciso II) ao dispor sobre a nulidade deste tipo de contratação, assim como a Súmula 363 do TST. Quando o trabalhador presta serviços nessa situação tem direito a receber apenas a contraprestação pactuada (salários), respeitando o salário mínimo, e o FGTS.

Falta para atividades sindicais gera descontos em férias e DSR

O tempo em que o empregado se ausenta do serviço para desempenhar atividades sindicais é considerado como “licença não remunerada”. Nesses períodos, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, não havendo prestação de serviço nem remuneração. Com este entendimento, baseado no artigo 543, parágrafo 2º da CLT, a Justiça do Trabalho negou o pedido de devolução de descontos efetuados no descanso semanal remunerado (DSR) e nas férias de um operador cinematográfico da Empresa Cinemas São Luiz, de Porto Alegre (RS).

15 abril 2007

TST anula contratos de servidores do Município de Campinas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que são nulos os contratos temporários de professoras que ingressaram, sem concurso público, para o quadro funcional do Município de Campinas (SP). Segundo o relator do processo, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, embora a contratação tenha sido autorizada pela Lei Municipal nº 6.217/89, em consonância com a Constituição, “as sucessivas recontratações desconfiguraram a espécie do contrato celebrado, impondo o reconhecimento deste como de prazo indeterminado”, caracterizando-se como nulos. A decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
A lei municipal somente autorizava a contratação, sem concurso e por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As oito professoras assinaram contratos temporários em 1994 e, em 1995, outros contratos temporário foram firmados com o município. Seis meses se passaram entre os dois contratos e, ao final do segundo, elas foram dispensadas.

Bancário que desviou dinheiro será reintegrado porque estava doente

Não é possível despedir empregado por justa causa no curso de benefício auxílio-doença. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Ricardo Machado, negou provimento a agravo de instrumento do Banco do Brasil.
O empregado foi admitido como escriturário em 2000, com salário de R$ 1.215,15. Em outubro de 2004, foi licenciado pelo INSS por apresentar sintomas de uma doença identificada como “neurose de caráter”. Em julho de 2005, quando ainda recebia auxílio-doença, foi demitido, por justa causa, acusado de fraude e apropriação indébita de valores pertencentes a um cliente do banco.

Gravidez de risco garante indenização a gestante demitida

A Justiça do Trabalho condenou a Disport do Brasil Ltda. (Calçados Paquetá) ao pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços gerais demitida antes de a gravidez ser comunicada à empresa. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O voto do relator do recurso de revista no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a responsabilidade social da empresa em relação ao princípio constitucional de defesa da dignidade humana.

TST reafirma norma de proteção ao trabalho da mulher

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização referente ao período de descanso estipulado no capítulo da CLT que trata das condições de trabalho da mulher. O dispositivo estabelece que a mulher tem direito a 15 minutos de descanso antes do início da prorrogação da jornada de trabalho. A decisão, unânime, seguiu o voto do ministro Barros Levenhagen. O TRT da 9ª Região (Paraná) havia negado o direito por entender que o dispositivo da CLT estaria superado pela Constituição de 1988, que consagrou a igualdade de tratamento entre homens e mulheres (artigo 5º, I).

12 abril 2007

Muda o valor do Salário-Família

A Portaria 142 MPS, de 11-4-2007, fixou os novos valores do Salário-Família e o Limite Máximo Previdenciário a partir de 1º de Abril:

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de abril de 2007, é de:

a) R$ 23,08 (vinte e três reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos);

b)R$ 16,26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos) e igual ou inferior a R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos)

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR A VULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2007


até 868,29 = 7,65*

de 868,30 até 1.140,00 = 8,65*

de 1.140,01 até 1.447,14 = 9,00

de 1.447,15 até 2.894,28 = 11,00

Sócio tem imóvel penhorado em ação trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), em que um dos sócios de uma empresa teve imóvel penhorado, em Belém, para pagamento de indenização decorrente de ação trabalhista. O relator do processo foi o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Para receber a indenização determinada por sentença judicial, a ex-empregada pleiteou e obteve a determinação de penhora do imóvel onde funciona a sede da empresa em que trabalhava. Ao proceder a pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o oficial de justiça verificou que o bem estava em nome de um dos sócios da empresa executada, expediu notificação sobre a penhora, nomeando-o como fiel depositário

TST reconhece vínculo de emprego de técnico com a Xerox

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um técnico em eletrônica e a Xerox Comércio e Indústria Ltda.. A relatora do processo no TST, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, esclareceu que “o Regional concluiu pela existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, aplicando o princípio da primazia da realidade, pela predominância dos fatos sobre o contrato celebrado sob o rótulo de prestação de serviços”. A decisão manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

Caseiro de sítio não obtém reconhecimento como trabalhador rural

A Justiça do Trabalho negou a um empregado, contratado como caseiro de uma propriedade rural em Gravataí (RS), o registro em carteira como trabalhador rural, mantendo a validade de sua contratação como empregado doméstico. O fato de haver criação de peixes na propriedade não foi suficiente para convencer os julgadores de que a natureza do trabalho do empregado não era doméstica. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento do trabalhador, em processo relatado pelo juiz convocado Luiz Carlos Gomes de Godoy.

Vendedor obrigado a fazer flexões ganha 50 mil por danos morais

A Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev) foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a um ex-empregado que era obrigado a fazer flexões diante dos colegas quando apresentava desempenho insatisfatório nas vendas. O valor da indenização, fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), foi mantido depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa cervejeira.
Segundo o voto do relator do processo no TST, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a fixação da indenização “teve por base a legislação vigente e atendimento aos princípios gerais do Direito, dentro da valoração subjetiva do julgador, atrelada à situação fática delineada”. O trabalhador foi admitido como vendedor em novembro de 1999. Em setembro de 2001, passou à função de supervisor de vendas e, em janeiro de 2002, foi demitido sem justa causa. Em janeiro de 2004, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.

Faxineira se beneficia de decisão sobre responsabilidade subsidiária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que reconhece a responsabilidade subsidiária de empresa que terceirizava os serviços de limpeza e manutenção.
O caso refere-se a uma ação trabalhista movida por uma ex-empregada contra as empresas Mavec Comércio e Manutenção de Obras e Ultrafértil S.A, ambas de São Paulo. Contratada em Cubatão pela Mavec como ajudante de limpeza, deixou de receber dois meses de salário, até ser demitida, além de horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e outras verbas indenizatórias. Por essa razão, ajuizou ação contra seu ex-empregador, já em processo de falência, e a Ultrafértil, empresa onde ela efetivamente prestava serviços.

Empregada terá reembolso de despesas com lavagem de uniforme

Com base na alegação de que fazia, ela própria, a limpeza de seus equipamentos de proteção individual (EPIs), que incluem avental, roupas e bota, uma empregada da Avipal S/A – Avicultura e Agropecuária teve garantido o direito de ser ressarcida das despesas com a lavagem destas peças, incluindo mão-de-obra para lavar e passar, água e sabão em pó. A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho.

TST mantém sanção a portuário que deixou carga cair no mar

A imperícia na operação de um guindaste no Porto de Santos (SP) levou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a descontar o valor de R$ 30 mil do operador responsável pelo acidente, que resultou na queda de um contêiner da Ripasa Papel e Celulose no mar. O desconto foi mantido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu (rejeitou) recurso de revista do trabalhador portuário visando à devolução do desconto. O relator do processo foi o ministro Gelson de Azevedo.

SDI-2 autoriza desbloqueio de conta de ex-sócia de confecção

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o desbloqueio de conta-salário de ex-sócia da empresa paulista Salmon Confecções e Comércio de Roupas Ltda. A ex-sócia alegou ilegalidade no ato de penhora de sua conta salário, que engloba a conta corrente e a conta de poupança. A determinação foi feita pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) para o pagamento de débito trabalhista. O total da dívida da empresa, em 2004, alcançou R$ 48 mil, sendo mais de R$ 2 mil bloqueados da conta da ex-sócia.

10 abril 2007

TST afasta multa do artigo 477 aplicada a clínica odontológia

Havendo controvérsia sobre o vínculo de emprego, somente esclarecida em juízo, não é cabível a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu provimento a recurso interposto pela Odontoclínica Caetés Ltda

TST isenta CVRD de dívida trabalhista de pintor de obra

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Vale do Rio Doce e excluiu sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de créditos trabalhistas concedidos a um pintor da empreiteira Engeste – Engenharia Espírito Santense Ltda. A Turma seguiu o voto da relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, segundo o qual a relação entre o empreiteiro e o dono da obra é de natureza civil, diferente daquela existente entre o empreiteiro e seus empregados, regida pela legislação trabalhista.

Empregada que perdeu dedos em máquina de cortar fraldas será indenizada

Decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização de R$ 70 mil por dano moral a empregada que teve dois dedos cortados e um quebrado em acidente ocorrido na máquina de cortar fraldas descartáveis da fábrica mineira Bem Estar Comércio e Indústria Ltda. A indenização foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O relator do processo no TST, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que “o Tribunal Regional, ao fixar o quantum da indenização, observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade preconizados no inciso V do artigo 5º da Constituição da República”.

Justiça do Trabalho rescinde acordo com Unimed assinado sob coação

A demonstração de que a renúncia à estabilidade ocorreu mediante pressão por parte do empregador fez com que a Justiça do Trabalho desconstituísse sentença que homologou acordo neste sentido entre a Unimed Porto Alegre (Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.) e uma ex-empregada. A rescisão foi decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória relatado pelo ministro Emmanoel Pereira.

09 abril 2007

Estagiária será indenizada por doença adquirida no local de trabalho

O Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC foi condenado a pagar indenização de R$ 8.261,42 por danos morais e materiais a uma estagiária que adquiriu doença profissional no local de trabalho. O instituto, que atua como intermediador de contratos de estágio de estudantes, foi condenado porque não observou, como deveria, as condições de trabalho da estagiária.
A condenação imposta ao IEL pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo.
A estudante de Administração de Empresas, de 26 anos, foi contratada pelo instituto para estagiar na LAMB – Comércio e Transportes Confecções Ltda, no período de 13 de abril a 12 de outubro de 2004, com salário de R$ 500,00 para uma jornada de 22 horas semanais.

Professor que dava mais de quatro aulas por dia ganha hora extra

A Justiça do Trabalho garantiu a um professor de matemática da ACEL – Administração de Cursos Educacionais S/C Ltda. (Colégio Sigma), de Brasília (DF), o recebimento de horas extras referentes às aulas excedentes a quatro diárias no mesmo estabelecimento. A decisão, baseada no artigo 318 da CLT, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento do colégio.
O professor foi admitido em agosto de 1996, para dar aulas de matemática e desenho geométrico para 5ª e 6ª séries do ensino fundamental, e demitido em julho de 2003. De acordo com a inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra o colégio, cumpria horários que previam mais de quatro aulas consecutivas, e as que excediam esse número não eram remuneradas como extras. Alegou que o procedimento contraria o artigo 381 da CLT, segundo o qual o professor não pode dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas num mesmo estabelecimento de ensino nem mais de seis intercaladas. Além disso, entre 1999 e 2000, teve sua carga horária reduzida. Pleiteou, na reclamação trabalhista, horas extras e diferenças relativas à redução de horário.

06 abril 2007

Regulamenta o trabalho "Call Cente", teleatendimento e telemarketing

A Portaria 9 SIT-DSST, de 30-3-2007, publicada no Diário Oficial de 2-4-2007, aprovou o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), estabelecendo as regras de trabalho que devem ser aplicadas no trabalho de "Call Center", Teleatendimento e telemarketing.

Portaria 42 MTE, de 28-3-2007

Disciplina os requisitos para a redução de intervalo intrajornada.

Portaria 41 MTE, de 28-3- 2007

Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados.

Trabalhadores de transporte urbano podem ter redução de horário de almoço

Motoristas e cobradores que trabalham em empresa de transporte urbano podem ter horário de almoço reduzido. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar processo sobre o assunto, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
O caso refere-se a um ex-empregado da Garagem Americanópolis Transportes Urbanos (Gatusa), de São Paulo. Demitido, ele entrou com processo trabalhista reclamando o pagamento de horas extras, tendo em vista a redução do horário de intervalo para almoço, de uma hora para 30 minutos, firmada em acordo coletivo.

TST: ilicitude do jogo do bicho afasta vínculo de emprego

O apontador de jogo do bicho, por exercer uma atividade considerada ilícita, não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão, proferida pela unanimidade dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento da reclamação trabalhista interposta contra a Casa Lotérica Mundial, segue a jurisprudência dominante do TST. O relator foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.
O trabalhador foi contratado pela “lotérica” em março de 1997 para exercer as funções de arrecadador e conferente de jogo do bicho. Disse que trabalhava de segunda a sábado, das 11h às 20h, com intervalo de 30 minutos para almoço, e recebia salário semanal de R$ 70,00. Em 19 de março de 1999, foi demitido, sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias devidas pelo empregador.

Intervalo de almoço para rurícola deve seguir usos e costumes da região

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma usina pernambucana contra decisão regional que aplicou ao intervalo para descanso e alimentação de um empregado rural as mesmas regras previstas na CLT para o trabalhador da cidade. Os trabalhadores do campo não se sujeitam ao dispositivo da CLT (artigo 71) que estabelece o mínimo de uma hora para o intervalo intrajornada.
A decisão refere-se a julgamento de processo em que a Usina São José S.A recorre ao TST no intuito de rever decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), que manteve sentença da Vara de Trabalho de Nazaré da Mata (PE) condenando a empresa ao pagamento de indenização de vários itens, inclusive horas extras decorrentes da redução do horário de almoço.

TST rejeita recurso do Vasco em ação movida por Pedrinho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Clube de Regatas Vasco da Gama, que buscava modificar decisão que o condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas ao meia Pedro Paulo de Oliveira, o Pedrinho, atualmente no Santos. O agravo teve como relator o ministro Barros Levenhagen.
O jogador informou, na inicial da reclamação trabalhista contra o Vasco, que teve três contratos com o clube – em 1997, 1998 e 1999 – com salários, respectivamente, de R$ 1.500,00, R$ 10 mil e R$ 30 mil. O último deles foi prorrogado por mais 24 meses, com salários de R$ 40 mil no primeiro ano e R$ 50 mil no segundo. Em agosto de 2001, o contrato foi rescindido e seu passe foi negociado com o Palmeiras. Segundo o jogador, na rescisão contratual, o Vasco não pagou os salários de abril a julho e reflexos, nem forneceu a guia para saque do FGTS. Ao longo dos contratos, não teria recebido sua cota relativa ao direito de arena dos campeonatos estaduais e brasileiro. Todos esses itens fizeram parte do pedido da reclamação trabalhista, ajuizada em julho de 2003.

TST garante direito de empregada doméstica a férias proporcionais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma empregada doméstica o direito às férias proporcionais, em voto relatado pelo juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury. Segundo ele, “a Constituição Federal, em seu parágrafo 7º, assegura ao empregado doméstico o direito às férias anuais previstas no inciso XVII do mesmo artigo, não o excepcionando do direito ao recebimento das férias proporcionais”.
A dona de casa recorreu ao TST contra decisão do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) que garantiu o direito por aplicação subsidiária da CLT. No acórdão regional, o juiz relator salientou que “embora a Lei nº 5.859/72 não preveja a proporcionalidade nas férias do empregado doméstico, me filio à corrente jurisprudencial e doutrinária no sentido de adotá-la por aplicação subsidiária da CLT”. A lei citada regulamenta a profissão de empregado doméstico.

02 abril 2007

R$ 380,00 é o Salário Mínimio a partir de 1º-4-2007

"MEDIDA PROVISÓRIA 362, DE 29 DE MARÇO DE 2007

(DO-U DE 30-3-2007 – EDIÇÃO EXTRA)

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o A partir de 1o de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1o de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de abril de 2007, a Lei no 11.321, de 7 de julho de 2006.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho

Carlos Roberto Lupi

Paulo Bernardo Silva

Guido Mantega"

Trabalhadores de transporte urbano podem ter redução de horário de almoço

Motoristas e cobradores que trabalham em empresa de transporte urbano podem ter horário de almoço reduzido. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar processo sobre o assunto, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
O caso refere-se a um ex-empregado da Garagem Americanópolis Transportes Urbanos (Gatusa), de São Paulo. Demitido, ele entrou com processo trabalhista reclamando o pagamento de horas extras, tendo em vista a redução do horário de intervalo para almoço, de uma hora para 30 minutos, firmada em acordo coletivo.
Acidente de trabalho não gera estabilidade em contrato por tempo determinado
O contrato de trabalho por prazo determinado pressupõe que o empregador possa rescindi-lo ao seu final. Nesse sentido decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso movido contra a Companhia Vale – Cooperativa Agroindustrial. A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que se trata de modalidade contratual em que as partes já conhecem a data do término do contrato. No caso, o empregado pretendia a reforma da decisão, pois considerou que o acidente de trabalho durante o período garantiria sua estabilidade provisória no emprego.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 118, garante por 12 meses o emprego ao segurado que sofreu acidente de trabalho. Porém, segundo a relatora, “a lei não é compatível com a prestação de serviços mediante a contratação por prazo determinado”, salvo disposição contratual em sentido contrário

JT nega indenização a pedreiro que perdeu dois dedos da mão

Um pedreiro que, desobedecendo ordens do patrão, manuseou sem autorização uma serra elétrica, vindo a perder dois dedos da mão esquerda, teve rejeitado seu pedido de indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O pedreiro, de 50 anos, disse que foi contratado para trabalhar na obra de construção de um prédio particular em outubro de 1996. No dia 17 do mesmo mês, quando em curso o contrato de trabalho, perdeu dois dedos da mão esquerda ao manusear uma serra elétrica circular. Disse que recebeu ordens do mestre-de-obra para operar o equipamento, mesmo não tendo sido instruído para tal e sem equipamentos de proteção individual.

TST concede isenção de custas a Hospital de Clínicas de Porto Alegre

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu isenção de custas judiciais ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, por entender que, embora se trate de empresa pública, a legislação o equipara à Fazenda Pública para este efeito. A decisão, da Quarta Turma do TST, foi mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que não conheceu (rejeitou) embargos em sentido contrário.
Os embargos foram interpostos por uma ex-empregada, autora de reclamação trabalhista em que obteve a condenação do hospital ao pagamento de verbas como horas extras e intervalo intrajornada. A Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou também o pagamento das custas, condenação mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). O Hospital recorreu então ao TST, que manteve a decisão relativa às verbas trabalhistas, mas deu provimento para isentá-lo das custas.