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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 abril 2007

TST afasta multa do artigo 477 aplicada a clínica odontológia

Havendo controvérsia sobre o vínculo de emprego, somente esclarecida em juízo, não é cabível a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu provimento a recurso interposto pela Odontoclínica Caetés Ltda

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