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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 outubro 2018

eSOCIAL - Empresa do Simples e Entidade Sem Fins Lucrativos podem enviar suas Tabelas antes de 2019

Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019. Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros: 
- será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; 
- será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019; 
- a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas); 
- as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade; 
- a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.