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05 março 2009

SDI-1 confirma vínculo de emprego entre professora de dança e academia

Uma professora que ministrava aulas de dança conseguiu comprovar, por meio de testemunhas e documentos, a relação de emprego com a DOM – Danças Orientais e Místicas, de Belo Horizonte (MG). A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Quarta Turma do Tribunal e rejeitou os embargos da empresa.

Sem ter sua carteira de trabalho assinada, a professora trabalhou na academia de março de 1996 a agosto de 1997, quando foi dispensada sem receber aviso prévio nem verbas rescisórias. Na inicial, informou que trabalhava de segunda-feira a sexta-feira de 19h às 21h e aos sábados de 8h às 12h. Para que o vínculo empregatício fosse reconhecido, interpôs ação na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas seus pedidos foram julgados improcedentes.

SDI-2: intimação por via postal não altera prazo legal de recurso

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria de votos, agravo apresentado pela defesa da empresa Infinity Empregos em Navios de Cruzeiros Ltda., que perdeu o prazo para recorrer de decisão que a impediu de cobrar qualquer quantia de candidatos interessados em vagas de emprego nas companhias marítimas com as quais mantém relação.

A defesa da Infinity alegou que, pelo fato de ter sede em São Paulo, seus advogados eram informados por via postal dos atos processuais e decisões da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul nos processos em que é parte. Segundo a defesa, o procedimento foi adotado tanto pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) - onde foi iniciada a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho -, quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Por esse motivo, segundo a empresa, o prazo para apresentação de recurso deveria ser contado da data constate do aviso de recebimento (AR) emitido pela ECT, e não da data da publicação da decisão no Diário de Justiça do Estado.

Empresa de segurança indenizará companheira de vigilante assassinado em escola

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Chapecó (SC), a indenizar em R$ 28 mil o espólio de um vigilante vítima de disparos de arma de fogo quando trabalhava numa escola pública. A condenação, determinada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), foi mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou embargos da empresa.

O vigilante trabalhava no CAIC do bairro São Pedro, quando foi morto no dia 29 de fevereiro por volta das 15 horas, após uma discussão. Testemunhas dizem que o vigia tomava chimarrão, e que após uma série de desentendimentos, recebeu os disparos e morreu no local. Segundo os relatos, ele e o agressor – um menor de idade – travaram luta corporal, enquanto o vigia desesperadamente pedia que o largasse. Em autodefesa, tentou sacar sua arma mas não conseguiu retirá-la a tempo. O agressor, também armado, efetuou disparos contra o trabalhador.